POLÍTICA
Venda de bebidas alcoólicas nos estádios da Paraíba é liberada
Cerveja deverá ser vendida nas arenas, mas respeitando algumas regras.
Publicado em 18/02/2020 às 10:50 | Atualizado em 18/02/2020 às 11:22
Apesar de se posicionar contrário à liberação da comercialização de bebida alcoólica nos estádios da Paraíba, o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), promulgou, nesta terça-feira (18), a lei que autoriza o consumo e o comércio nas partidas de futebol no estado. A promulgação da matéria, de autoria do deputado Edmilson Soares, foi realizada em solenidade no salão nobre da casa.
Adriano Galdino disse que, apesar de ter votado contra a proposta, quando ela foi analisada pelo legislativo no último dia 12 de dezembro, foi compelido a se posicionar devido ao silêncio do governador João Azevêdo (Cidadania) sobre a matéria. "Estou respeitando a decisão da maioria, mas como o governador se calou eu estou aqui para promulgá-la", reiterou.
A presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Michele Ramalho, disse que a lei aproximará ainda mais o público dos estádios. "Nós estamos nadando no ritmo da maré. Não há como a Paraíba nadar contra. O futebol é entretenimento e ele requer um pouco de cerveja. Qual o problema? Tudo o que é feito com moderação é bem vindo", defendeu.
O que diz a lei
Conforme a lei, a comercialização de bebidas alcoólicas está autorizada nos estádios e arenas da Paraíba, desde que seja realizada em copos de plástico descartáveis, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual, e o teor alcoólico não poderá ultrapassar 15%.
Ainda segundo a lei, além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Sejel-PB terá que definir previamente os locais para a comercialização e consumo das bebidas. Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.
A lei prevê “que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.
Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
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