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POLÍTICA

Veneziano e mais cinco são condenados por fraude em convênio

Atos de improbidades ocorreram na época em que foi prefeito de Campina Grande.

Publicado em 29/04/2019 às 17:32 | Atualizado em 30/04/2019 às 16:49


                                        
                                            Veneziano e mais cinco são condenados por fraude em convênio

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB) e outras cinco pessoas foram condenados pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba por improbidade administrativa. A decisão tem por base atos praticados na época em que ele era prefeito de Campina Grande e estabelece a aplicação de ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 27.836,77, além de multa civil pessoal de R$ 15 mil e outras sanções como perda dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratação com o poder público.

A ação pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e apurou irregularidades no processo licitatório realizado pela prefeitura de Campina Grande. Conforme os autos do processo, houve violação nas normas que regem o procedimento licitatório, descumprimento intencional do plano de trabalho, desvio de recursos e superfaturamento dos bens adquiridos na execução do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando adquirir equipamentos e materiais de consumo para a instalação do Banco de Alimentos no valor total orçado em R$ 136.582,79.

O advogado de Veneziano, Luciano Pires, considera a condenação inadmissível e disse que, assim que for notificado, vai recorrer, "com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade". Segundo ele, a condenação se baseou no que considera "provas inidôneas" e "no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano". "A sentença, ressalte-se, não produz quaisquer efeitos, eis que o recurso a ser interposto tem efeito suspensivo. Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido", conclui o advogado.

Mais cinco condenados

Além de Veneziano, também foram condenados José Luiz Junior, José Luiz de Souza Neto (filho do ex-vice-prefeito) na época, o empresário Luciano Arruda Silva e a auxiliar administrativa, Anna Thereza Chaves Loureiro, Carlos Brunet Campos de Sá.

Veneziano já havia sido condenado pela Justiça Federal em uma outra ação por atos de improbidade administrativa na execução de convênio para construção de 300 cisternas com recursos federais, durante o ano de 2005.

Fraude na licitação

Para implementar as ações, foram deflagrados quatro procedimentos licitatórios, sendo três na modalidade pregão e uma carta-convite. As três primeiras objetivaram a aquisição de materiais permanentes e de consumo para o Banco de Alimentos e a última visava a realização de serviços de reforma na sede do estabelecimento.

Após a realização do último pregão, ficaram 59 itens sem ser adquiridos, o que deu ensejo à compra direta com a empresa pertencente a Luciano Arruda da Silva, sem previsão legal, segundo o MP, e com valor acima do praticado pelo mercado. No caso, a Controladoria Geral da União constatou que a edilidade comprou uma geladeira no valor de R$ 6235 quando um mês antes havia recusado a proposta de um licitante que havia oferecido o bem pelo valor de R$ 3.200.

No caso da carta-convite, a CGU apontou que os convites foram entregues aos participantes no mesmo dia da sessão da licitação e nesse mesmo dia houve a assinatura do contrato que não foi devidamente publicado e que o contrato foi aditado por duas vezes, sendo que, no segundo aditivo, houve um acrescimento da ordem de 36,93%, assinado por Veneziano, com o representante da empresa contratada, Carlos André Brunet, e pela consultora jurídica Anna Thereza Chaves Loureiro.

Imagem

Angélica Nunes

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