POLÍTICA
Veneziano e mais cinco são condenados por fraude em convênio
Atos de improbidades ocorreram na época em que foi prefeito de Campina Grande.
Publicado em 29/04/2019 às 17:32 | Atualizado em 30/04/2019 às 16:49
O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB) e outras cinco pessoas foram condenados pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba por improbidade administrativa. A decisão tem por base atos praticados na época em que ele era prefeito de Campina Grande e estabelece a aplicação de ressarcimento solidário ao erário no valor de R$ 27.836,77, além de multa civil pessoal de R$ 15 mil e outras sanções como perda dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratação com o poder público.
A ação pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e apurou irregularidades no processo licitatório realizado pela prefeitura de Campina Grande. Conforme os autos do processo, houve violação nas normas que regem o procedimento licitatório, descumprimento intencional do plano de trabalho, desvio de recursos e superfaturamento dos bens adquiridos na execução do convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando adquirir equipamentos e materiais de consumo para a instalação do Banco de Alimentos no valor total orçado em R$ 136.582,79.
O advogado de Veneziano, Luciano Pires, considera a condenação inadmissível e disse que, assim que for notificado, vai recorrer, "com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade". Segundo ele, a condenação se baseou no que considera "provas inidôneas" e "no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano". "A sentença, ressalte-se, não produz quaisquer efeitos, eis que o recurso a ser interposto tem efeito suspensivo. Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido", conclui o advogado.
Mais cinco condenados
Além de Veneziano, também foram condenados José Luiz Junior, José Luiz de Souza Neto (filho do ex-vice-prefeito) na época, o empresário Luciano Arruda Silva e a auxiliar administrativa, Anna Thereza Chaves Loureiro, Carlos Brunet Campos de Sá.
Fraude na licitação
Para implementar as ações, foram deflagrados quatro procedimentos licitatórios, sendo três na modalidade pregão e uma carta-convite. As três primeiras objetivaram a aquisição de materiais permanentes e de consumo para o Banco de Alimentos e a última visava a realização de serviços de reforma na sede do estabelecimento.
Após a realização do último pregão, ficaram 59 itens sem ser adquiridos, o que deu ensejo à compra direta com a empresa pertencente a Luciano Arruda da Silva, sem previsão legal, segundo o MP, e com valor acima do praticado pelo mercado. No caso, a Controladoria Geral da União constatou que a edilidade comprou uma geladeira no valor de R$ 6235 quando um mês antes havia recusado a proposta de um licitante que havia oferecido o bem pelo valor de R$ 3.200.
No caso da carta-convite, a CGU apontou que os convites foram entregues aos participantes no mesmo dia da sessão da licitação e nesse mesmo dia houve a assinatura do contrato que não foi devidamente publicado e que o contrato foi aditado por duas vezes, sendo que, no segundo aditivo, houve um acrescimento da ordem de 36,93%, assinado por Veneziano, com o representante da empresa contratada, Carlos André Brunet, e pela consultora jurídica Anna Thereza Chaves Loureiro.
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