POLÍTICA
Veneziano é multado em R$ 15 mil por propaganda antecipada
Pré-candidato a prefeito de Campina Grande, deputado espalhou outdoors pela cidade.
Publicado em 15/07/2016 às 8:59
Pré-candidato a prefeito de Campina Grande, o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) foi condenado pela Justiça Eleitoral, solidariamente com o diretório municipal do seu partido, ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil propaganda irregular antecipada. A juíza da 72ª Zona Eleitoral, coordenadora da Propaganda Rua de Campina Grande, Adriana Barreto Lóssio de Souza, entendeu que houve irregularidades nos outdoors espalhados pela cidade de Campina Grande.
A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que constatou a existência de vários outdoors espalhados pela cidade de Campina Grande, contendo mensagens tais como: “Mandato de deputado Veneziano competente” e “Sempre com boas ações para Campina”; além de ressaltar mensagens de doações em prol de Fundações e Associações da cidade, assim como a perfuração de poços e pavimentações de ruas, como as fotos dos outdoors espalhados nas Ruas Otacílio Nepomuceno, Prudente de Morais, Raimundo Nonato (frente à Central de Polícia), Vigário Calixto no Bairro do Catolé e Estação Velha.
O promotor Adriano Amorim enfoca que a utilização dos outdoors com referências elogiosas ao pretenso candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Campina Grande, antecipa a propaganda eleitoral não permitida, de maneira a desequilibrar o pleito, por sair na frente dos demais candidatos, com a divulgação dos seus atos, como elemento decisivo para formação da convicção dos eleitores.
Para a decisão, Adriana Lóssio utilizou jurisprudência do TRE-MT, que entendeu que “a divulgação do nome e da imagem por meio de outdoor, o que é terminantemente proibido pela Lei Eleitoral caracteriza promoção pessoal e propaganda eleitoral antecipada, especialmente ao ser confirmada com o posterior registro de candidatura”.
Veneziano disse que vai recorrer da decisão. Para o pré-candidato, nem de longe há antecipação da campanha. "Nenhum parlamentar pode ser impedido de expor suas ações à frente do seu mandato. É cristalina a legislação nesse sentido, que permite essas informações", afirmou.
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