icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Waldson de Souza é acusado da prática de improbidade

Ministério Público deve apurar se secretário de Saúde cometeu ato de improbidade.

Publicado em 20/12/2013 às 7:31 | Atualizado em 12/05/2023 às 14:35

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pediu ao Ministério Público que apure ato de improbidade administrativa praticado pelo secretário Estadual de Saúde, Waldson de Souza. Segundo o desembargador, o titular da secretaria estaria descumprindo decisão judicial que determinou o fornecimento de medicamento para tratamento de câncer.

A decisão judicial foi tomada através de despacho na última quarta-feira. Na ocasião, o magistrado determinou o envio de cópias de mandado de segurança à Procuradoria Geral de Justiça, com o objeto de ser apurado ato de improbidade administrativa caso o secretário persista em não cumprir a decisão judicial já prolatada.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, o medicamento Bicalutamida 50 mg, que o paciente Luiz Batista de Lima precisa, já foi empenhado. Conforme informações da assessoria de imprensa da secretaria, falta apenas a empresa responsável pelo fornecimento fazer a entrega do remédio.

No despacho, o desembargador Ricardo Porto determina o prazo de três dias, a contar após notificação oficial, para o secretário de saúde fornecer o medicamento. Na hipótese de descumprimento, o magistrado determina o envio extração de cópias do mandado de segurança para a Procuradoria de Justiça, com o objeto de ser apurado factível ato de improbidade administrativa.

O desembargador Ricardo Porto ainda determina a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 500 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do secretário Wadson de Souza.

Ao finalizar o despacho, o desembargador acentuou que o secretário estadual de Saúde tem conhecimento da decisão liminar que garantiu o fornecimento do medicamento pelo Estado, porém, não o cumpre, assumindo postura de desrespeito para com os mandamentos judiciais além de causar vexame, humilhação e dor ao portador de câncer.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp