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POLÍTICA

Wallber Virgolino pede indeferimento do registro da candidatura de Edilma Freire

Alegação é que a candidata apoiada pelo prefeito não desincompatibilizou de fato.

Publicado em 05/10/2020 às 9:22 | Atualizado em 06/07/2023 às 13:27


                                        
                                            Wallber Virgolino pede indeferimento do registro da candidatura de Edilma Freire
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

				
					Wallber Virgolino pede indeferimento do registro da candidatura de Edilma Freire
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

A Coligação “Coragem para fazer o novo”, composta pelos partidos Patriota e Democracia Cristã, do candidato a prefeito de João Pessoa, Walber Virgolino (Patriota), ajuizou ação de impugnação da candidatura de Edilma Freire (PV), que é apoiada pelo atual prefeito Luciano Cartaxo (PV). Na ação, protocolada neste domingo (4), eles alegam que ela teria se desincompatibilizado do cargo de secretária municipal da educação fora do prazo estabelecido na legislação eleitoral.

Nos autos do processo, os representantes de Wallber alegam que Edilma Freire continuou participando de atos de gestão mesmo após protocolar a exoneração, para efeitos de desincompatibilização do cargo, no último dia 4 de junho, dentro do prazo legal.

Uma das provas alegadas teria sido a participação da candidata na divulgação de inaugurações virtuais de obras da gestão Cartaxo, realizada no dia 12 de agosto. Ela aparece em vários vídeos divulgando a obra da gestão do prefeito. "Na presente ocasião, a candidata ora impugnada publicou em suas redes sociais (instagram e facebook), ao lado do atual prefeito da Capital de todos os paraibanos, Sr. Luciano Cartaxo, um vídeo onde fala da entrega da primeira etapa da obra de reestruturação da Avenida Epitácio Pessoa".

A defesa de Edilma Freire foi citada na manhã desta segunda-feira (5) para apresentar contestação à impugnação, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, no prazo de sete dias, nos termos do art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da candidata para posicionamento e aguarda retorno.

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Angélica Nunes

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