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POLÍTICA

Weick quebra silêncio e diz que agiu com "convicção jurídica"

Ato do então procurador que supostamente beneficiaria empresa em R$ 12,5 milhões foi anulado. Chefe da Casa Civil diz que somente analisou divergências.

Publicado em 10/08/2009 às 17:56

Da Redação

Depois de desmarcar duas entrevistas coletivas, o secretário-chefe da Casa Civil do Governo da Paraíba, Marcelo Weick, falou nesta segunda-feira (10) pela primeira vez sobre a crise institucional que se formou com o caso do Moinho Dias Branco, em que ele teria emitido um parecer, na época em que era procurador-geral do Estado, que arquivava uma dívida de R$ 12,5 milhões da empresa com o Governo.

Em sua defesa, ele disse que agiu dentro de suas “convicções jurídicas” e que seu parecer foi logo publicado porque o caso, devido sua relevância, exigia velocidade. “Era importante evitar qualquer tipo de insegurança jurídica”, destacou. Weick citou a Lei Estatual Complementar 86, de dezembro de 2008, que o autorizaria a solicitar e opinar sobre os processos a qualquer tempo. "Além disso, eu nunca arquivei nada. Todos os meus atos poderiam e podem ser revistos em outra instância", explicou.

De acordo com Marcelo Weick, o parecer era para dirimir algumas divergências sobre a interpretação de legislação tributária. “A questão é que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (responsável pelo Fain) e a Secretaria de Receita tinham divergências quanto ao Protocolo de Intenções e foi para responder estas divergências que eu emiti meu parecer”. Segundo ele, caso não fossem desfeitos os conflitos, o processo acabaria voltando para a PGE de qualquer forma.

O fato é que o então procurador não poderia, segundo o Sindicato dos Agentes Fiscais do Estado (Sindifisco), emitir um parecer antes do processo ser julgado na segunda instância da Receita e por isso foi considerado irregular e foi anulado em parte pelo atual procurador-geral, Edísio Souto, segundo quem a irregularidade não está no mérito do parecer emitido por Weick, mas por ele não poder "decidir" sobre um caso que ainda não havia sido julgado pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado (segunda instância da Receita).

"Cancelo a parte final do retro mencionado parecer no ponto em que se posicionou pela avocação do processo fiscal (PGE 155/2009) revogando-se aqui atos decorrentes do ato avocatório", consta no despacho que anulou o ato. Avocação significa justamente um ato ou efeito que atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a um funcionário ou órgão hierarquicamente inferior, ou seja, Marcelo Weick teria ultrapassado os limites de sua competência.

No entanto, Marcelo disse que o novo procurados agiu na intenção de não deixar dúvidas quanto ao bom julgamento da questão. "Depois de toda esta celeuma que se criou sobre o fato, na mais justo que levar o processo à outra instância para que ela seja reavaliada. O que fiz considero certo e justo, mas não sou dono da verdade e minhas decisões podem ser alteradas pelo conselho", disse.

Para consultar o processo , a justificativa era de que existiam três divergências entre duas pastas do Governo e que ele deu ganho de causa a Receita em uma delas e ganho de causa ao Desenvolvimento Econômico nas outras duas. “Em tudo isto, é importante dizer que não arquivei nada, apenas analisei dentro de minhas convicções jurídicas as divergências existentes”, concluiu Marcelo Weick, dizendo que as divergências e os diálogos sobre as decisões eram normais e que ele tinha a consciência que eram passíveis de recurso.

Atualizada às 19h09

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Jornal da Paraíba

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