POLÍTICA
Xeque-Mate: MPPB denuncia Leto, Santiago e mais 12 por fraude em contratos de limpeza urbana de Cabedelo
Acusados fraudaram contratos estimados em mais de R$ 35 milhões
Publicado em 02/05/2019 às 9:09 | Atualizado em 02/05/2019 às 17:30
O Ministério Público da Paraíba, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), apresentou denúncia contra 14 pessoas diretamente envolvidas na terceira fase ostensiva da “Operação Xeque-Mate”. Na lista estão o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, e o empresário Roberto Santiago, que continuam presos.
Esta é a quinta denúncia baseada nas investigações realizadas pela força-tarefa, integrada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). De acordo com a investigação, o grupo era composto por ex-agentes políticos e públicos de Cabedelo, assim como empresários. Os envolvidos foram acusados de participação num esquema que envolveu fraudes em licitação, corrupção e desvio de recursos públicos.
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Foram denunciados também Érika Moreno de Gusmão, Simone Medeiros Bezerra, Severino Medeiros Ramos Filho, Maria Eliane de Araújo Medeiros, Pedro Paulo Araújo Medeiros, Sérgio Augusto Duarte Ramos, Lavanério de Queiroz Duarte Júnior, Mário Sérgio Macedo Lopes, Maykel Alexandre Alves Filgueira, Kelnner Maux Dias, Fabrício Magno Marques de Melo Silva e Marcos Antônio Silva Dos Santos.
Segundo a denúncia do MPPB, a partir de informações obtidas com a análise de provas decorrentes da primeira fase da 'Xeque-Mate', a força-tarefa percebeu que a organização criminosa que havia se instalado em Cabedelo também atuou em três dispensas emergenciais e em uma concorrência relacionada aos serviços de limpeza urbana daquela cidade, cometendo fraudes e direcionamentos que acabaram beneficiando a empresa Light Engenharia e Comércio, em contratos estimados em mais de R$ 35 milhões.
As fraudes licitatórias, segundo a denúncia, acabaram lesando o patrimônio de Cabedelo e beneficiando diversos agentes, dentre empresários e servidores públicos, que eram destinatários de repasses periódicos de recursos ilícitos. Pelos fatos praticados, os 14 envolvidos, de acordo com suas responsabilidades, irão responder pelos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93; 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 e 317 e 333 do Código Penal. Além disso, o Ministério Público requereu a reparação pelos danos materiais e morais praticados, entre outras medidas pertinentes.
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