Em meio a polêmica sobre Covid-19, saiba quais vacinas são obrigatórias para crianças no Brasil

Lista de vacinas foi divulgada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com base em informações oficiais do Ministério da Saúde.

Vacinação em Campina Grande – Foto: Divulgação/PMCG

O Ministério da Saúde divulgou na quarta-feira (5) que não será obrigatória a emissão de receita médica para vacinação de crianças contra Covid-19. O ponto definidor passa a ser, então, a autorização dos pais ou responsáveis.

Para a maioria dos brasileiros que opinaram na consulta pública feita pelo Ministério na terça-feira (4), a vacinação contra Covid-19 não deve ser obrigatória para crianças. O grupo também se manifestou contra a necessidade de apresentação de prescrição médica e a favor da priorização das crianças com comorbidade.

Desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação em crianças de 5 a 11 anos o assunto tem assumido o centro do debate, entre quem se mostra a favor da proteção e quem alega temer efeitos adversos. 

Dados oficiais mostram que, do início da pandemia, em março de 2020, até dezembro de 2021, uma criança de cinco a 11 anos morreu a cada dois dias em decorrência da Covid-19. Foram 301 óbitos, embora a taxa de mortalidade nessa faixa etária corresponda a apenas 0,1% das mortes totais.

A obrigatoriedade da imunização dos mais novos não é algo novo no Brasil. Há, pelo menos, 18 imunizantes obrigatórios que crianças já tomam no país. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Existem, inclusive, punições frente ao descumprimento. Os pais podem ser multados (de três a 20 salários mínimos ou R$ 3.300 a R$ 22 mil), acusados de negligência e até responder por homicídio doloso (quando não há intenção de matar) — se ficar provado que a criança morreu por não tomar vacina

Lista de vacinas para crianças e as doenças que elas previnem

Veja abaixo a lista de vacinas aplicadas em crianças no Brasil. A lista foi divulgada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), com base em informações oficiais do Ministério da Saúde. Os imunizantes são oferecidos gratuitamente nos postos de saúde.

  • BCG – Protege contra formas graves de tuberculose: meníngea e miliar. É composta por uma bactéria viva atenuada e deve ser administrada uma dose única ao nascer.
  • Hepatite B – Imuniza contra a hepatite B. É composta por antígeno recombinante de superfície do vírus purificado. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose ao nascer, o mais precocemente possível, nas primeiras 24 horas, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, ainda na maternidade.
  • DTP+Hib+HB (Penta) – Utilizada no combate à difteria, ao tétano, à coqueluche, à Haemophilus influenzae B e à hepatite B. Três doses devem ser administradas, por via intramuscular, aos 2, 4 e 6 meses de idade, com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.
  • Poliomielite 1,2,3 (VIP – inativada) – É administrada em três doses e é composta pelo vírus inativado tipos 1, 2 e 3 no combate à poliomielite. A primeira dose dever ser administrada aos 2 meses, a segunda aos 4 meses e a terceira dose aos 6 meses de vida da criança. A orientação é aplicar injeção em intervalo máximo de 60 dias e o mínimo de 30 entre uma e outra por via intramuscular.
  • Pneumocócica 10 valente (Pncc 10) – Administrada no combate a pneumonias, meningites, otites e sinusites pelos sorotipos que compõem a vacina. O esquema vacinal consiste na administração de duas doses e um reforço. A primeira deve ser administrada aos 2 meses de idade, a segunda aos 4 e o reforço aos 12 meses. A administração é realizada por via intramuscular.
  • Rotavírus humano G1P1 (VRH) – Protege contra a diarreia causada pelo rotavírus. Devem ser administradas duas doses, aos 2 e 4 meses de idade, por via oral.
  • Meningocócica C (conjugada) – Protege contra a meningite meningocócica tipo C. Devem ser administradas, por via intramuscular, duas doses, aos 3 e 5 meses de idade e um reforço aos 12 meses.
  • Febre amarela (atenuada) – Protege contra a febre amarela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 9 meses de vida e uma dose de reforço aos 4 anos de idade.
  • Poliomielite 1 e 3 (VOP – atenuada) – Protege contra o poliovírus tipo 1 e 3 e é administrada como reforço, por via oral, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade
  • Difteria, tétano, pertussis (DTP) – Protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche e é administrada como reforço, por via intramuscular, sendo o primeiro realizado aos 15 meses e o segundo aos 4 anos de idade.
  • Sarampo, caxumba, rubéola (SCR) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, da caxumba e da rubéola. A primeira dose deve ser administrada, por via subcutânea, aos 12 meses de idade e o esquema de vacinação deve ser completado com a administração da vacina tetra viral aos 15 meses de idade (corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e à primeira dose da vacina varicela).
  • Sarampo, caxumba, rubéola, varicela (SCRV) – Composta pelo vírus vivo atenuado do sarampo, caxumba, rubéola e varicela. Corresponde à segunda dose da vacina tríplice viral e deve ser administrada aos 15 meses de idade por via subcutânea.
  • Hepatite A (HA) – Combate a doença de mesmo nome e é um antígeno do vírus da hepatite A, inativada. Deve ser administrada uma dose aos 15 meses de idade por via intramuscular.
  • Varicela – Composta do vírus vivo atenuado da varicela. Deve ser administrada, por via subcutânea, uma dose aos 4 anos de idade. Corresponde à segunda dose da vacina varicela, considerando a dose de tetra viral aos 15 meses de idade.
  • Difteria, tétano (dT) – Protege contra a difteria e o tétano. Deve ser administrada, por via intramuscular, a partir de 7 anos de idade. Se a pessoa estiver com esquema vacinal completo (três doses) para difteria e tétano, administrar uma dose a cada 10 anos após a última dose.
  • Papilomavírus humano (HPV) – Responsável por combater o papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante). Duas doses devem ser administradas, por via intramuscular, com intervalo de seis meses entre as doses, nas meninas de 9 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias) e nos meninos de 11 a 14 anos de idade (14 anos, 11 meses e 29 dias).
  • Pneumocócica 23-valente (Pncc 23) – É indicada no combate a meningites bacterianas, pneumonias, sinusite, etc. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma dose em todos os indígenas a partir de 5 anos de idade sem comprovação vacinal com as vacinas pneumocócicas conjugadas.
  • Influenza – Protege contra a influenza. Deve ser administrada, por via intramuscular, uma ou duas doses durante a Campanha Nacional de Vacinação contra Influenza, conforme os grupos prioritários definidos no Informe da Campanha.