Estudante e servidor público acusados de furar fila da vacinação terão que doar R$ 23 mil a hospitais da Paraíba

Por LAERTE CERQUEIRA e ANGÉLICA NUNES 

Estudante e servidor público acusados de furar fila da vacinação terão que doar R$ 23 mil a hospitais da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público Federal (MPF) celebraram, nessas terça e quarta-feira (24 e 25), Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), para o pagamento de R$ 23 mil por violação ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, o famoso “fura-fila”.

O estudante de Medicina da UFPB, Daniel Freire de Medeiros,  comprometeu-se a destinar R$ 15 mil a hospitais públicos da capital previamente indicados pelo Ministério Público e que são referência no tratamento da Covid-19.

Ele teve acesso ao imunizante antes da disponibilização de doses da vacina específicas para ele. Daniel é filho do secretário de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde,  Arnaldo Correia de Medeiros. Em maio, a denúncia foi feita pelo jornal Estado de São Paulo, confirmada pelo Conversa Política. A prefeitura de João Pessoa, à época, negou qualquer irregularidade. Daniel disse que foi imunizado por estagiar no hospital, numa ala que atendia pacientes com Covid.

O valor da doação também poderá ser revertido na compra de produtos para o Complexo Hospitalar de Doenças Infectocontagiosas Clementino Fraga e/ou para o Hospital Universitário Lauro Wanderley.

De acordo com o acordo, os produtos – como computadores, freezer horizontal, berço hospitalar e mesa ginecológica, por exemplo – foram discriminados e deverão ser disponibilizados e entregues às unidades hospitalares até o próximo dia 30 de agosto.

Servidor público

Já o servidor público municipal, que não teve o nome divulgado pelos MPs, destinará ao Complexo Hospitalar Clementino Fraga equipamentos de informática no valor de R$ 8,1 mil. Também poderá fazer depósito ou transferência bancária desse valor em favor do hospital.

O funcionário público municipal que teve acesso às vacinas destinadas ao grupo prioritário das Forças de Segurança e Salvamento sem, no entanto, comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como o contato direto e constante com o público em ações de vigilância das medidas de distanciamento social.

Os comprovantes da entrega dos produtos deverão ser enviados em até 48 horas após o prazo final à Promotoria de Justiça e ao MPF para fins de acompanhamento do cumprimento do TAC. O mesmo deverá ser feito em relação ao comprovante de depósito do valor em dinheiro, caso o compromissário opte por essa forma de indenização.

Os MPs deixam claro no procedimento que os acordos não se configuram confissão de culpa.

Clube vai oferecer R$ 50 mil em serviços 

Um outro TAC foi assinado pelo Esporte Clube Cabo Branco de João Pessoa, por ter violado protocolos sanitários em junho deste ano. A irregularidade foi constatada pela Vigilância Sanitária, que resultou em auto de infração e termo de interdição cautelar.

A direção do clube se comprometeu a ofertar R$ 50 mil em serviços disponíveis no clube (como natação, hidroginástica, futebol, voleibol, basquete, futsal, tênis, beach tennis, ginástica rítmica e ginástica artística) a alunos da rede pública do ensino fundamental e médio e a pacientes de baixa renda, em recuperação de sequelas da Covid -19.

Esses serviços deverão ser oferecidos no prazo máximo de um ano (a contar da assinatura do acordo). O clube terá que comprovar, mensalmente, junto aos MP’s a quantidade de pessoas atendidas, identificando os beneficiários, os serviços executados e os valores correspondentes.

Os TACs

Conforme explicaram os representantes do Ministério Público, os ajustamentos de conduta são uma solução consensual para o conflito, em que as partes concordaram com o pagamento de indenização por dano moral coletivo. A medida está prevista na Resolução nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).