SAÚDE
Nascimento de bebês com síndrome de down devem ser notificados à entidades, determina lei
Registros de bebês com Síndrome de Down devem ser notificados para garantir o atendimento e acompanhamento da criança no que for necessário.
Publicado em 19/06/2025 às 13:35

Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União da Paraíba, determina que hospitais devem notificar os registros de nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas no atendimento ao grupo.
LEIA TAMBÉM:
A legislação, de autoria do deputado Tovar Correia Lima, tem como objetivo agilizar e facilitar o acesso da criança ao acompanhamento profissional disponibilizado pelas organizações que desenvolvem atividades voltadas às pessoas com Síndrome de Down.
Para quem a lei é válida?
Tanto hospitais públicos e privados, casas de saúde, santas casas, hospitais filantrópicos, maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e outros estabelecimentos voltados para o atendimento na saúde que realizem e prestem serviços de parto devem notificar os registros de nascimento de bebês com Síndrome de Down.
Lei que notifica registros de bebês com Síndrome de Down
O propósito da lei que obriga que hospitais notifiquem os registros de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas é garantir que a criança receba acompanhamento imediato de profissionais capacitados para auxiliar tanto em atividades de desenvolvimento para a criança, quanto em cuidados e atitudes que devem ser adotadas pelos próprios pais.
Lei visa combater diagnóstico tardio de Síndrome de Down
Além de facilitar o acesso da criança com Síndrome de Down a um acompanhamento especializado, a lei também busca combater o diagnóstico tardio da síndrome, para que seja rapidamente identificado e comunicado.
O diagnóstico precoce da Síndrome de Down contribui para o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças e amplia suas condições de socialização, inclusão, inserção social, além de promover a autonomia e gerar possibilidades diversas no contexto social
Comentários