Vida Urbana
Consumidor lesado pode ser indenizado
Quem for lesado não precisa provar que não contratou o serviço; o ônus da prova é da empresa contratante , diz Procon-SP.
Quem for lesado não precisa provar que não contratou o serviço; o ônus da prova é da empresa contratante , diz Procon-SP.