VIDA URBANA
Consumidor lesado pode ser indenizado
Quem for lesado não precisa provar que não contratou o serviço; o ônus da prova é da empresa contratante , diz Procon-SP.
Publicado em 11/11/2012 às 10:20
Moradora de Campinas desde que nasceu, Graciana Duarte foi surpreendida em setembro com uma ligação telefônica de uma empresa de cobrança, que reclamava o não pagamento de três faturas de uma linha de telefonia fixa na capital paulista.
Foi assim que a socióloga descobriu ser vítima de uma fraude com o uso de seu CPF, três meses antes.
Àquela altura, seu nome já estava inscrito em órgãos de proteção ao crédito. "Perdi dias de trabalho e descanso para resolver esse problema. Sou cidadã honesta, em dia com minhas obrigações, e por isso resolvi entrar no Juizado de Pequenas Causas pedindo reparação.
"O pedido de indenização é devido nesses casos, segundo o Procon-SP.
"O ônus da prova é do contratante, ou seja, a pessoa lesada não precisa provar que não foi ela quem contratou o serviço", diz Selma do Amaral, diretora da entidade.
Segundo orientações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o usuário deve encaminhar o fato à polícia, além de comunicar a fraude à prestadora de serviço e à própria agência.
O uso de dados pessoais falsos configura crime de falsidade ideológica.
TV por assinatura
O servidor público Carlos Alberto da Silva, de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), obteve indenização na Justiça em setembro, após ser vítima de fraude com o uso de seus dados pessoais.
Ele processou a companhia de TV por assinatura que colocou seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) por causa de uma dívida de R$ 276, decorrente de um contrato de 2010, que ele nunca assinou. "Só fui saber disso quando tentei adquirir um cartão de crédito, quase dois anos depois."
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