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TECNOLOGIA

O que é estelionato digital?

Prática de estelionato digital está prevista como crime no código penal brasileiro; Advogado especialista tira dúvidas sobre o tema.

Publicado em 20/07/2023 às 7:00 | Atualizado em 20/07/2023 às 7:20


                                        
                                            O que é estelionato digital?
Foto: Unsplash

Com o crescimento de serviços comerciais pela internet, inclusive vendas e também transações bancárias, alguns dos crimes mais comuns fora da web chegaram também ao mundo digital, como é o caso do estelionato, prática que está prevista como crime no código penal brasileiro. 

A reportagem do Jornal da Paraíba entrou em contato com um advogado especialista em direito penal, que explicou o que é este crime, com ele está previsto também no mundo digital e também formas de como se prevenir e evitar cair em golpes pela internet. 

O que é estelionato digital?

Segundo o advogado Inngo Iná, estelionato digital é uma qualificação do crime de estelionato, previsto em lei. “O estelionato digital foi recepcionado por nossa lei penal, como uma forma de modalidade do crime de estelionato, tendo em vista a utilização do meio eletrônico para fazer essa conduta”, explicou. 

Conforme diz o código penal brasileiro, o estelionato digital consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro, através de plataformas digitais. 

A fraude eletrônica ocorre quando o criminoso consegue enganar alguém, por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso ou qualquer outro meio fraudulento, com o intuito de fornecer dados confidenciais, como, senhas de acesso, bancos ou número de cartão de crédito ou débito.

“Estelionato é manter alguém em erro, através de meio errado, com objetivo de obter vantagem, sobretudo financeira. A fraude nesse contexto é o meio para se obter a vantagem”, diz o advogado. 

Pena para estelionato digital

O crime de estelionato digital é um agravante do crime de estelionato, após mudança em lei estabelecida em 2021, que alterou o código penal e incluiu fraude eletrônica, popularmente conhecida como estelionato digital, como uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.

Quem é julgado como culpado pelo crime comum de estelionato recebe pena de 1 a 5 anos de prisão. Porém, após a alteração na lei, com o agravante digital, a pena para essa tipificação é de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil. 

Além disso, caso o estelionato digital seja cometido contra entidade pública a pena pode ser acrescida em 1/3.

Artigo em que o crime é previsto

Como agravante do estelionato, a fraude eletrônica passou a ser considerada no Código Penal Brasileiro no artigo 171 inciso segundo, que traz a tipificação do crime e também trouxe uma pena agravada para essa qualificação. 

Como denunciar crimes de estelionato digital?

Se uma pessoa for vítima desse tipo de crime, o advogado Inngo recomenda que exista a denúncia através do Boletim de Ocorrência pela Polícia Civil. Ele explica como proceder em casos assim. 

"Para denunciar esse tipo de crime, se dá através de boletim de ocorrência nas delegacias especializadas, tendo inclusive em João Pessoa, a de crimes virtuais, devendo ser juntado se possível o maior número de provas pela vítima, desde prints de tela, aos registros de supostos protocolos e demais rastros, afim de facilitar a investigação", recomenda o especialista.

Como fazer boletim de ocorrência de fraude bancária online

A recomendação para que as vítimas façam o boletim de ocorrência pelo crime de estelionato digital é procurarem a delegacia especializada em crimes cibernéticos, apresentando mostras de que houve fraude online, como foi ressaltado pelo advogado, com os registros do estelionato, por exemplo prints e aplicativos que foram utilizados.

Em João Pessoa, a Delegacia de Crimes Cibernéticos fica localizada na Rua Manoel Rufino da Silva, 500 e através do número (83) 3264-9190.

O advogado também ressaltou a importância para que as vítimas desses crimes entrem com um boletim de ocorrência, para que não exista subnotificação dos casos e também se possam criar formas de prevenção a cada nova forma de fraude que for desenvolvida.

"Há uma importância fundamental em denunciar esse tipo de crimes, seja para responsabilizar quem cometeu, proteger outras vítimas (que possam sofrer com isso também no futuro), além de permitir que as autoridades passem a traçar o perfil dos criminosos", explica.

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Jornal da Paraíba

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