TECNOLOGIA
Procon de João Pessoa notifica Netflix por cobrança em compartilhamento de senha
De acordo com o secretário do Procon-JP, a modificação no contrato ter ocorrido de forma unilateral, fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.
Publicado em 10/06/2023 às 18:12
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou a empresa Netflix após reclamações dos clientes da plataforma. A empresa deve justificar a cobrança do valor adicional por compartilhamento de senha, sem que esteja especificado de forma clara no contrato. A notificação foi divulgada neste sábado (10).
O secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, informou que a empresa deve prestar esclarecimentos, pois pode estar ocorrendo uma violação aos direitos dos clientes da plataforma. “A Netflix deve explicar a cobrança adicional pelo compartilhamento de senha e se houve alteração no contrato firmado e, o mais importante, se houve a anuência do consumidor em relação a essa mudança”, explicou.
De acordo com Rougger Guerra, também foi questionado à Netflix sobre como será diferenciado o compartilhamento de senha com a utilização do serviço, pelo contratante, em locais diversos. “É preciso salientar que a publicidade veiculada pela Netflix informa da possibilidade do consumidor assistir ao conteúdo onde quiser, ação que pode ser contrária a uma nova cobrança. Também não fica claro como o usuário será cientificado e quem será atingido”, afirma.netf
Essa não é a primeira notificação do tipo que a empresa recebe após a mudança na cobrança. A Netflix não se posicionou publicamente sobre as medidas de Procons de diferentes partes do país.
Legislação
De acordo com o secretário, a modificação no contrato ter ocorrido de forma unilateral, fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Além da Lei Federal 12.485/2011 que regula todo serviço desse segmento, além das Resoluções 581/2012 e 632/2014 da Anatel”, informou.
A Resolução 581/2012 determina que a prestadora deve informar de forma clara, em sua página na internet e/ou em outro meio de fácil acesso, os canais de programação e as condições de contratação de todos os planos de serviço comercializados e seus respectivos preços. “Qualquer cobrança feita de forma diferente do que prevê a legislação é irregular e passível de punição, a exemplo da aplicação de multa”, Rougger explica.
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