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10 anos da PEC das Domésticas: apesar da garantia de direitos, mais de 4 milhões trabalham sem carteira assinada

Legislação garantiu direitos básicos que foram negados ao setor desde a aprovação da primeira lei trabalhista no Brasil.

Publicado em 02/04/2023 às 10:37


                                        
                                            10 anos da PEC das Domésticas: apesar da garantia de direitos, mais de 4 milhões trabalham sem carteira assinada
Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP

Há 10 anos, a Constituição Federal sofreu uma alteração para igualar as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores brasileiros. A nova legislação ficou conhecida como PEC das Domésticas e garantiu direitos básicos que foram negados ao setor desde a aprovação da primeira lei trabalhista no Brasil, em 1943. Apesar da conquista, a categoria ainda é marcada pela informalidade e precariedade. 

A aprovação da PEC incentivou que Maria (nome fictício), de 55 anos, pedisse demissão de uma casa que trabalhou durante três décadas. Os patrões se recusaram a garantir os direitos recém conquistados pela categoria e queriam manter seu trabalho na informalidade.

“Eles não assinavam carteira, não pagavam meu INSS, não faziam nada. Eu vi que ia chegar na minha velhice, não ia ter benefício nenhum, mesmo depois que me aposentar. Se eu adoecesse ia ficar em casa sem receber nada. Eu vi que não tinha futuro pra mim”, afirmou ela.

A doméstica começou a trabalhar com apenas 15 anos de idade. No início, recebia apenas meio salário mínimo e vivia uma jornada de meio período, mas com os anos chegou a trabalhar durante 10 horas seguidas. Ela também não possuía direito a descanso semanal e trabalhava de domingo a domingo.

As domésticas foram reconhecidas como trabalhadores pela primeira vez em 1972. Uma nova legislação garantiu a assinatura da carteira de trabalho, férias anuais remuneradas e acesso à previdência social. Com a Constituição Federal Brasileira de 1988 foram assegurados outros direitos básicos aos trabalhadores domésticos: salário mínimo, décimo terceiro, repouso semanal remunerado. Porém, a regulamentação da jornada de trabalho, por exemplo, foi ignorada.

Segundo a doméstica Maria, mesmo após ser contratada por uma família que assinou sua carteira, o desrespeito ainda é grande. Mesmo com a jornada de oito horas diárias garantida por lei, os patrões exigem que faça horas extras sem remuneração. 

“Mesmo com os direitos das trabalhadoras domésticas garantindo, ainda tem patrão que gosta de humilhar. Dizem: eu tô pagando, você precisa fazer”, diz a trabalhadora.

As mulheres negras, a informalidade e o trabalho doméstico

“Eu bati de frente várias vezes com os patrões sobre os meus direitos, sobre os direitos das empregadas domésticas e questionei. Aí me demitiram”, afirma Aparecida (nome fictício), de 43 anos. A doméstica começou a trabalhar com apenas 11 anos, passou várias décadas no trabalho informal e apenas nos últimos anos conseguiu trabalhos com carteira assinada.

Na informalidade, as trabalhadoras perdem todos os direitos garantidos pela Emenda Constitucional. Entre eles, o direito ao salário mínimo, licença-maternidade, a jornada de trabalho máxima de oito horas diárias e a possibilidade de receber horas extras. Caso não contribuam de forma individual a Previdência Social, perdem o auxílio-doença e a aposentadoria.

Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 4 milhões de trabalhadores domésticos estavam sem a carteira assinada no terceiro trimestre de 2022. A informalidade atinge 75,7% das mulheres e 75% delas recebem até 1 salário mínimo.

A pesquisadora e advogada Clarissa Cecília Alves afirma que a informalidade contribui para o aprofundamento das desigualdades sociais, de gênero e raça no Brasil, porque os principais profissionais envolvidas no serviço doméstico são as mulheres negras e pobres da periferia. “Esse setor, talvez mais do que qualquer outro, é profundamente marcado pela violência do racismo e da desigualdade de gênero e classe”, explica a pesquisadora Clarissa Cecília. 

As mulheres negras representavam 3,4 milhões dos trabalhadores domésticos, enquanto as não negras ocupavam 1,8 milhão postos de emprego do setor, segundo estudo do Dieese. Entre o quarto trimestre de 2019 e o quarto trimestre de 2021, as mulheres representavam 92% das pessoas ocupadas no trabalho doméstico e 65% eram negras.

A pesquisadora afirma que apesar dos direitos garantidos, a realidade de desvalorização vivida pelas profissionais é também sintoma de séculos de escravidão no Brasil. Ela explica que foi criado no imaginário brasileiro a ideia que existe em casa uma "criada" e não uma profissional.

“Para as classes média e alta brasileiras, é absolutamente normal ter uma categoria de trabalhadoras, normalmente mulheres pobres, negras e vulneráveis socialmente, que devem lavar, cozinhar, limpar, cuidar dos seus filhos e dormir em quartinhos pequenos nos fundos da casa, sem possuir direitos ou cidadania alguma”, afirma.

O que mudou com a PEC das Domésticas?

Com a PEC das Domésticas, os direitos da categoria foi igualado aos demais trabalhadores. A legislação proibiu a contratação de menores de 18 anos, estabeleceu o horário de trabalho de 8 horas diárias, regras para o trabalho noturno e regras sobre a Previdência Social, além de auxílio-acidente, auxílio-doença e salário-família.

A conquista chegou com 70 anos de diferença da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), aprovada em 1943, garantiu direitos importantes para os trabalhadores brasileiros, mas a legislação não poderia ser aplicada para as domésticas. Cinco anos depois, uma legislação garantiu direito ao repouso semanal remunerado e o pagamento de salário em feriados, mas as domésticas também não poderiam receber.

Apenas em 1972, as empregadas domésticas foram consideradas trabalhadoras e a nova legislação exigia a assinatura da carteira de trabalho e a Previdência Social, além de férias remuneradas de vinte dias. A Constituição Federal de 1988 garantiu para as domésticas o salário mínimo, décimo terceiro e licença maternidade, mas a jornada de trabalho e o seguro desemprego, por exemplo, não foram assegurados.

Entre 2001 e 2006, as domésticas foram incluídas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foi garantido o seguro desemprego.  Além disso, iniciou a proibição de descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

A doméstica Aparecida afirma que não percebeu grandes mudanças na sua rotina dez anos após a aprovação da PEC das Domésticas, mas, no pouco tempo em que teve a carteira assinada, ela recebeu benefícios que nunca foram concedidos na informalidade: férias remuneradas, décimo terceiro e pôde tirar licença maternidade.

“Os direitos foram bons porque só assim tem mais respeito pelo nosso serviço, a doméstica tem mais valor… tem muito patrão que não leva a sério o trabalho da gente”, reflete Aparecida.

*Sob supervisão de Jhonathan Oliveira 

Imagem

Grace Vasconcelos

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