VAMOS TRABALHAR
Acidente de trabalho dá margem a reembolso e estabilidade no emprego
Trabalhador tem direito a benefícios que desconhece.
Publicado em 15/05/2011 às 8:04
Karoline Zilah
Acidentes acontecem de surpresa e causam ainda mais inconvenientes quando ocorrem no ambiente de trabalho, ou quando um funcionário está em serviço. Passado o susto, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios que muitas vezes desconhece, como o reembolso de despesas e a estabilidade no emprego por um ano após um possível afastamento.
Para ter acesso aos direitos, o primeiro passo é detectar o que configura um acidente do trabalho. Diferentemente do que parece, ele não é apenas um episódio ocorrido dentro da empresa, por conta de uma queda ou lesão. Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, "acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente".
Ele pode acarretar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do empregado. De acordo com o Ministério da Previdência Social, têm direito aos benefícios os segurados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Conheça os tipos de acidentes de trabalho e saiba como requerer seus direitos
PB teve 4,7 mil acidentes de trabalho em 2009
Na Paraíba, as estatísticas relativas aos acidentes de trabalho têm crescido a cada ano. Em 2008 foram mais de 4 mil casos, um crescimento de 8,8% em relação ao ano anterior (3.884) e de 60% comparado a 2006 (2.643).
Os últimos dados são referentes a 2009, quando houve um acréscimo de 12% em relação ao ano anterior. Foram registrados 4.799 casos, segundo consta no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, uma publicação conjunta dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
Este número inclui os três tipos de acidentes: de trajeto (no caminho para o trabalho ou na saída dele); típico (o que ocorre durante o desempenho da atividade); e por doença de trabalho (quando o empregado desenvolve doença ligada à sua função).
Ainda conforme o anuário, em 2009 a Paraíba foi o terceiro estado com mais doenças geradas por atividades funcionais. Foram 210 casos, perdendo apenas para Pernambuco, que registrou 602, e o Ceará, com 324.
No entando, o maior número de acidentes de trabalho na Paraíba é o de ‘típicos’, 2.251 no total, como um marceneiro que sofre a amputação de um dedo quando serrava uma tábua ou um servente de pedreiro que sofre fraturas após cair de um andaime.
Já os acidentes de trajeto foram 498 dos registrados, a exemplo de uma contusão no pé quando o trabalhador desce do ônibus a caminho da empresa. As doenças ocupacionais, como uma tendinite por excesso de tempo digitando no computador, foram 210 entre os casos documentados. Os outros 1.840 registros são de acidentes não comunicados ao INSS.
Situação no país
Ainda conforme os dados mais recentes, embora venha registrando aumento anual no número de ocorrências, a Paraíba é o sétimo estado com menor número de acidentes de trabalho. Apresentam os menores índices Roraima (534), Amapá (726) e Acre (1.083).
Na outra ponta, entre os estados que têm o maior número de casos, estão São Paulo ( 246.448 casos), Minas Gerais (76.957) e Rio Grande do Sul (61.335).
Comentários