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Advogado responde sobre direitos de deficientes e deveres das empresas
Tire dúvidas na entrevista com Rodrigo Dantas.
Publicado em 20/03/2011 às 8:00
Karoline Zilah
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba foi um dos pioneiros a garantir a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho.
O órgão firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com todas as empresas do estado que possuem mais de 100 empregados, exigindo comprometimento na inserção deste público em seus quadros de funcionários.
Mas o que fazer quando a legislação não é cumprida? Rodrigo Dantas (foto), advogado especialista em causas trabalhistas, responde às perguntas do portal sobre os direitos das pessoas com deficiência. Veja na entrevista abaixo:
PARAÍBA1 - Pessoas com deficiência têm direito a vagas especiais em concursos públicos? Existe alguma cota garantida por lei?
RODRIGO DANTAS - O concurso é a forma de contratação de servidores pela Administração Pública, visando igualdade de oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei. O artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, impõe a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
A reserva de cotas em concursos públicos faz parte da política nacional de integração social das pessoas com deficiência, e está prevista na Lei. 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e determina em seu Art. 5º, § 2o a reserva de até 20% das vagas oferecidas nos concursos federais à pessoas portadoras de deficiências.
PARAÍBA1 - O mesmo se aplica às empresas da iniciativa privada?
RODRIGO DANTAS - A aplicação no âmbito privado não possui o mesmo embasamento legal, eis que existe a autonomia da escolha dos empregados pelas empresas privadas, que podem selecionar seus funcionários da forma como melhor lhes aprouver. Contudo, o Decreto nº 914/1993 determina que tais empresas, com mais de cem empregados, preencham seu quadro de funcionários reservando a cota de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas pela Previdência Social ou com pessoa portadora de deficiência, na seguinte proporção (veja aqui a descrição das cotas).
PARAÍBA1 - O que o portador de deficiência deve fazer caso se sinta prejudicado, vítima de preconceito, durante uma seleção de emprego ou mesmo depois de contratado?
RODRIGO DANTAS - Os empregados das empresas privadas podem recorrer às Delegacias Regionais do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, por serem os órgãos responsáveis pela fiscalização das relações entre empregados e empregadores. Eles autonomia e imparcialidade na sua atuação, e conduzem as denúncias com prudência e cautela, avaliando sempre a plausibilidade das informações prestadas.
Os funcionários públicos possuem, além dos órgãos acima mencionados, as corregedorias e ouvidorias das repartições, ministérios e secretarias onde atuam, cujas funções são evitar e afastar condutas preconceituosas, vexatórias e discriminativas no ambiente de trabalho. Além destes meios de fiscalização, o trabalhador também pode recorrer ao Poder Judiciário, quando for vítima de danos aos seus direitos fundamentais.
PARAÍBA1 – As escolas, empresas e instituições são obrigadas a terem intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para facilitar a comunicação entre os alunos e funcionários?
RODRIGO DANTAS - A Lei Ordinária nº. 10.436/2002 dispõe sobre as formas de inclusão da linguagem de sinais na sociedade brasileira. Neste conjunto de normas está prevista a inclusão da Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia. Apenas as instituições federais de ensino têm que dispor, obrigatoriamente, de tradutor e intérprete de Libras.
Contudo, ainda não há obrigatoriedade das escolas da rede particular, nem das empresas privadas manterem estes profissionais em suas dependências.
PARAÍBA1 - Os empregadores são obrigados a fornecer acomodações adaptadas, como cadeiras, corredores, computadores ou, em casos mais específicos, veículos especiais?
RODRIGO DANTAS - Sim, para que o profissional com deficiência possa trabalhar é necessário garantir a acessibilidade do local de acordo com o tipo de deficiência. Acessibilidade tem como principais objetivos garantir o conforto, independência, segurança, sinalização, tátil, sonora e visual, bem como adaptações nos banheiros. Tais imposições decorrem das políticas nacionais de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua forma de aplicação está normatizadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR 9050, de 2004.
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