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Ano eleitoral não proíbe concursos públicos, apenas nomeações

Saiba o que é permitido e o que é proibido em época de eleição.

Publicado em 07/06/2010 às 17:03

Karoline Zilah

Ano eleitoral é motivo de preocupação para quem está à procura de um emprego público que garanta estabilidade financeira. Isso porque muitos pensam equivocadamente que o período de eleições impede a realização de seleções públicas.

Confira mais oportunidades de concursos e empregos

No entanto, o procurador regional eleitoral na Paraíba, Werton Magalhães Costa, do Ministério Público Federal, explica que não é proibido publicar editais para concursos públicos, nem homologar resultados de provas neste período. Segundo ele, a lei das eleições (9.505/97), artigo 73, restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público três meses antes do pleito (3 de julho de 2010) até a data da posse dos eleitos.

De acordo com Werton Magalhães, não é permitido fazer a nomeação para o cargo público, exceto nas seguintes situações:

- nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
- nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até antes de três meses da data do pleito;
- nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

Em seu entendimento, mesmo neste ano em que não há eleições municipais, as prefeituras e câmaras devem seguir essas regras. Porém, a legislação atribui estas limitações apenas à esfera em que ocorre eleições, ou seja, este ano elas valem para a União e o Estado, já que serão eleitos presidente, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais.

Segundo o procurador, o gestor que não cumprir estas regras corre risco de ser penalizada com anulação do direito de promover o concurso, multa, improbidade administrativa e cassação do registro ou do diploma.

De acordo com a legislação eleitoral, o objetivo destas medidas é inibir condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Imagem

Jornal da Paraíba

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