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Aprovado em concurso pode adiar a nomeação? Tire dúvidas
Colunista do G1 Lia Salgado responde a perguntas dos internautas.
Publicado em 27/04/2011 às 10:00
Do G1
Na hora da posse, o aprovado em concurso público deve apresentar todos os documentos exigidos; caso contrário, dará lugar ao candidato seguinte na classificação, explica a colunista do G1 Lia Salgado.
Segundo ela, não é possível adiar a nomeação, por exemplo, até que o curso exigido para o cargo seja concluído, como questionaram alguns universitários que cogitam prestar concurso ainda no último ano da faculdade.
Lia explica que no Executivo Federal, regido pela lei 8.112, a posse deve ocorrer em até 30 dias da nomeação e não há previsão de solicitação de prorrogação por parte do candidato. O edital pode ser examinado para saber se há exceção prevista, mas, segundo a colunista, isso não é comum.
O candidato pode examinar a lei que rege o cargo e o estatuto do servidor do cargo para o qual foi aprovado para ver se existe alguma possibilidade. Em alguns casos, é possível prorrogar a posse por mais 30 dias, mas não mais que isso. “Se no momento da nomeação o candidato não tiver todos os documentos para a posse, ele deve ser excluído do concurso e o candidato seguinte será convocado”, conclui a colunista.
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