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Aprovado em concurso pode exigir nomeação, dizem especialistas

Segundo ministério, haverá adiamento de seleções e revisão de admissões.

Publicado em 01/03/2011 às 13:50

Do G1

O anúncio feito na última segunda-feira (28) pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, de que ocorrerá revisão de admissões que estavam previstas nos concursos no Poder Executivo não deverá atingir as seleções em andamento, dizem advogados ouvidos pelo G1. E quem se sentir prejudicado poderá avaliar a possibilidade de entrar na Justiça para exigir a nomeação.

“Quando o Planejamento autoriza um concurso o impacto orçamentário [das nomeações] já foi verificado. Na autorização já havia a análise orçamentária para fazer aquele concurso. Claro que o governo pode decidir cortar e chamar menos gente, mas, se o candidato estiver aprovado dentro do número de vagas anunciado no edital, ele tem que buscar seu direito na Justiça, de preferência um mês antes de acabar a validade do concurso”, diz Leonardo de Carvalho.

Ele é advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac). O governo incluiu o adiamento de concursos e nomeações entre medidas para cortar R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano.

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. Os especialistas orientam entrar com mandado de segurança quando o concurso estiver perto de perder a validade – esse prazo varia de um concurso para outro e pode ser renovado uma vez, por igual período.

Na segunda-feira, a secretária de Orçamento Federal do ministério, Célia Correa, disse ainda que “não haverá concurso público neste ano”, para o governo federal, referindo-se a seleções que dependem de autorização do Planejamento, “a não ser que tenha uma emergência”. Para os advogados, quem já está inscrito em alguma seleção cuja prova ainda nem foi realizada não deve desistir, pois o concurso tem que ser realizado em todas as suas fases até o resultado final, quando ocorre a homologação, a partir da qual passa a contar a validade do concurso.

Em relação aos candidatos que estão fazendo curso de formação ou exames médicos, os especialistas também não creem em restrição à posse, apesar de a secretária ter dito que “até mesmo aqueles [concursos] que já tinham sido realizados e que não tinham o curso de formação concluído não vão sair".

Saiba em que casos é possível acionar a Justiça

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Jornal da Paraíba

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