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Caixa vai contratar pela CLT
Aprovados no concurso público que está em andamento ingressarão na CEF pelo regime celetista, o mesmo da iniciativa privada.
Publicado em 16/02/2014 às 8:00 | Atualizado em 23/06/2023 às 12:25
O concurso público da Caixa Econômica Federal, cujas inscrições encerram hoje, promete ser um dos mais concorridos do país dentre as seleções realizadas nos últimos 2 anos. Mas o que muitos candidatos não sabem (talvez porque não leram o edital com atenção) é que o concurso não garante estabilidade, visto que a contratação será pelo regime CLT, regime jurídico aplicado aos funcionários da iniciativa privada.
O advogado trabalhista Paulo Maia explicou que quando um órgão público contrata servidores pela CLT significa dizer que, de regra, o candidato, uma vez aprovado e classificado, não tomará posse, mas sim será contratado. “Seus direitos e deveres são os direitos trabalhistas brasileiros previstos no art. 7° da Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, declarou.
As diferenças entre o regime CLT e estatutário são pontuais, porém importantes, segundo o advogado. “No primeiro temos a possibilidade de alteração dos direitos e condições de trabalho.
A relação entre a administração pública e o funcionário público, nesse caso, será contratual”, frisou.
Isso significa que, diferente do servidor público estatutário, que é regido por uma lei (estatuto), onde todos os seus direitos e deveres estão definidos e só podem ser alterados quando o estatuto for modificado, as condições e direitos do funcionário público celetista podem, por meio de acordo com convenção coletiva de trabalho, ser alteradas.
Já no regime estatutário, o funcionário público, por ocupar cargo público, é estável. Essa estabilidade não existe para o funcionário celetista das empresas públicas e sociedades de economia mista. “Os princípios do direito do trabalho são aplicados em certa medida também a esses funcionários”, comentou o advogado.
A demissão é realidade também na esfera pública. Segundo Maia, no regime celetista há obrigações e deveres para o empregado e, em caso de violação, ele pode sim perder o emprego. Mas calma, isso não acontece com a mesma facilidade das empresas privadas, que demitem alegando corte de despesas, incompatibilidade do funcionário com a função, atrasos, e por qualquer outro motivo – até irrelevante, inclusive.
Pois bem, um candidato que foi aprovado e classificado em um concurso da Caixa Econômica pode ser demitido pelas situações de justa causa, como ato de improbidade, que é toda ação ou omissão do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé. Pode ser demitido também por condenação criminal, desídia (falta grave), embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, dentre outras situações.
O advogado lembrou que as empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Caixa Econômica, podem demitir sem justa causa, pois, com base na Constituição Federal, essas empresas têm o mesmo tratamento legal que as empresas privadas, em razão da concorrência. “Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ato de despedida desses empregados públicos deve ser motivada”, pontuou Paulo Maia.
REGIME DE ADMISSÃO NÃO DESANIMA OS CANDIDATOS
O fato do concurso da Caixa ser regido pela CLT não teve força para desanimar os candidatos. Foi assim com Edson Medeiros, que se inscreveu logo nos primeiros dias. Edson trabalhava há três anos em uma instituição bancária privada, de onde foi demitido no inicio de janeiro. Logo em seguida o edital foi lançado. “Apesar de ser CLT, a Caixa oferece uma certa estabilidade. Conheço pessoas que trabalham há anos no banco e têm perspectivas de se aposentar lá”, declarou.
Na reta final para concluir o curso de Ciências Contábeis, Medeiros disse que vai aproveitar o período que vai receber o seguro-desemprego para se dedicar a concursos, com foco no da Caixa Econômica. “A instituição oferece plano de cargos e carreiras, o que o torna ainda mais atrativo”, afirmou o candidato, que estuda no cursinho à noite e revisa o conteúdo em casa, ao longo do dia.
Para a candidata Bruna Nóbrega, o regime CLT causou um certo desânimo no início, mas logo ela percebeu que seria vantajoso realizar o concurso da Caixa. “Depois que tive mais conhecimento sobre a Caixa e seu histórico, considerei que mesmo o contrato sendo CLT, seria muito válido. É uma instituição que nos dá a oportunidade de crescimento profissional”, afirmou Bruna, que há um ano e meio estuda para concursos e é formada em fisioterapia.
CURSINHOS RECEBEM ALUNOS
O edital do concurso da Caixa Econômica para técnico bancário novo foi lançado no final do mês de janeiro. Desde então, as salas de cursinhos preparatórios não param de receber novos alunos. Quem já estava se preparando, acelerou o ritmo de estudos. As provas serão aplicadas no dia 30 de março. As inscrições se encerraram na semana passada.
Na primeira etapa os candidatos farão provas objetivas e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. As provas são de responsabilidade do Cespe/UnB. Os aprovados na primeira etapa serão chamados para a segunda, que consiste na realização de exames médicos admissionais.
A Caixa também abriu vagas para contratação de médico do trabalho e engenheiro. É preciso ter nível superior na área e registro no respectivo conselho profissional. A remuneração para engenheiro é de R$ 8.948,32 e para médico do trabalho de R$ 4.021. Os valores incluem R$ 509,96 de auxílio-alimentação/refeição e R$ 397,36 de cesta-alimentação. As inscrições também se encerraram na semana passada.
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