icon search
icon search
home icon Home > vamos trabalhar
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VAMOS TRABALHAR

Candidato deve ficar atento a mudanças

Mudanças nas regras dos concursos para cadastro de reserva devem ser acompanhadas pelos candidatos até por um ano.

Publicado em 04/11/2012 às 6:00

Quem arrisca o concurso para classificação em cadastro de reserva vive ainda a angústia de acompanhar as novidades do certame por meio da organizadora do concurso. Porém, essa responsabilidade só compete ao candidato apenas no primeiro ano de validade do processo seletivo.

Em virtude do longo período para nomeação, que pode durar de dois até quatro anos, pode acontecer de o candidato ser convocado e não ser localizado. Para não perder a vaga no serviço público, o advogado Bruno Brilhante alerta aos concurseiros que a partir do segundo ano de validade do certame, a responsabilidade de localizar o candidato é da empresa organizadora. “Isso é um direito que os candidatos têm e que muitas vezes são lesados. Até o primeiro ano de validade do concurso, os candidatos têm a obrigatoriedade de informar à comissão organizadora, se houver mudança no endereço e demais alterações nos dados pessoais. Depois desse período, a organizadora é quem deve localizar a pessoa”.

Ainda de acordo com o especialista, o STF determina que, passado o primeiro ano, deve haver uma convocação pessoal, seja por telefone, e-mail ou telegrama, por parte da organizadora.

“Pode acontecer da pessoa não saber da convocação, passar o período para a entrega dos documentos e nomeação e o candidato não tomar conhecimento do caso”, disse.

Mas, caso o candidato tome conhecimento da convocação passado o período para comparecimento no órgão para o qual prestou o concurso, é possível recorrer à Justiça e garantir a vaga. Para tanto, o advogado aconselha aos candidatos que ingressem na Justiça com um mandado de segurança e, a partir daí, é possível conseguir a nomeação por meio de uma ordem judicial.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp