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Concurso do TSE Unificado: o que pode e não pode levar para a prova

Provas do concurso do TSE Unificado serão aplicadas no dia 8 de dezembro.

Publicado em 07/12/2024 às 17:42


				
					Concurso do TSE Unificado: o que pode e não pode levar para a prova
(Foto: Carcelo Casal Jr / Agência Brasil)

O concurso do TSE Unificado será aplicado neste domingo (8). Por isso, o Jornal da Paraíba preparou esta reportagem com todas as principais informações sobre o que os candidatos pode e não podem levar para as provas.

Antes de saber o que pode e não pode ser levado, confira os locais de provas, que já foram divulgados e podem ser conferidos no site da organizadora do certame, o Cebraspe.

O que o candidato pode e deve levar no concurso do TSE Unificado

A primeira recomendação do edital do concurso do TSE Unificado é chegar ao local uma hora antes da prova.

É necessário levar:

  • Caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente;
  • Comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
  • Documento de identidade original.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital) apresentados nos aplicativos oficiais.

Caso o candidato não consiga apresentar, no dia das provas, o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação um documento que ateste o registro da ocorrência em um órgão policial. Ele deve ter sido expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas.

O que não pode ser levado ou feito no concurso do TSE Unificado

Não será permitido o uso de lápis, marca-texto e borracha durante a realização das provas.

Também não será liberada o uso de calculadoras, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas, estiver portando:

  • Aparelhos eletrônicos, como calculadoras, agendas eletrônicas, celulares, smartphones, tablets, gravadores, pen drive, mp3 player, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido, transmissor, gravador, receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
  • Óculos escuros, protetor auricular, lápis, marca-texto e borracha;
  • Acessórios de chapelaria, como chapéu, boné e gorro;
  • Qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate e balas etc).

A recomendação do Cebraspe é que os candidatos não levam os objetivos que são proibidos. Mas caso levem, antes de entrar na sala de provas, deverão guardá-los em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. Os eletrônicos devem ficar desligados.

Já a embalagem porta-objetos deverá ficar lacrada e mantida embaixo da carteira até o fim das provas. Ela só poderá ser aberta fora do ambiente de provas.

Quer saber mais sobre as vagas abertas em concursos e seleções? Acesse a editoria Vamos Trabalhar e fique por dentro de todas as oportunidades do mundo dos concursos.

Imagem

Jornal da Paraíba

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