icon search
icon search
home icon Home > vamos trabalhar
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VAMOS TRABALHAR

Confira seus direitos e tire dúvidas sobre o pagamento do 13º salário

Especialistas em direito trabalhista orientam sobre o benefício. Primeira parcela deve ser paga aos trabalhadores até esta terça (30).

Publicado em 30/11/2010 às 9:27

Do G1

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até esta terça-feira (30). Já o prazo da segunda parte vai até o dia 20 de dezembro.

Mas quem tem direito ao benefício? A empresa pode pagar tudo de uma só vez? De que forma? E em caso de afastamento por doença, é feito o pagamento? O trabalhador pode pedir adiantamento do 13º nas férias?

Essas e outras dúvidas foram respondidas pela especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Andreia Antonacci, e pelo advogado trabalhista João Henrique Cardoso Marques. Veja as questões e as respostas abaixo.

Qual é a função do 13º salário?
O 13º salário surgiu como uma gratificação espontânea das empresas paga aos empregados no final do ano. O benefício se tornou obrigatório em 1962 por meio da lei nº 4.090/62, mantida pela Constituição Federal de 1988.

Quem tem direito ao 13º?
A lei nº 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.

Qual é o prazo para pagamento?
A primeira parcela do 13º salário deverá ser depositada entre fevereiro e novembro (até o dia 30) ou, se o empregador quiser, por ocasião de suas férias. Já a segunda metade deve ser paga ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Em quantas vezes pode ser feito o pagamento?
O pagamento do 13º salário pode ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira deverá ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Posso tentar receber tudo de uma vez?
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Empregados com menos de um ano recebem? De que forma?
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.

Posso pedir adiantamento do 13º salário nas férias?
É obrigatório o pagamento do adiantamento do 13º salário (primeira parcela) nas férias sempre que o empregado pleitear esse direito no mês de janeiro do ano correspondente. O adiantamento só será possível quando o período de gozo das férias ocorrer entre os meses de fevereiro e novembro, não sendo devido se for em janeiro ou dezembro. Se o empregado recebeu o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, o empregador não tem obrigação de efetuar a sua complementação (diferença para atingir os 50%) já em novembro.

No caso do empregador não respeitar o prazo, o que acontece?
O empregador será autuado no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa, que não será revertida para o empregado de forma direta.

Se o empregado não recebe na data estipulada, como pode buscar seus direitos?
Caso o trabalhador ainda esteja com seu contrato de trabalho em curso, a melhor forma de tratar o caso é por meio de um acordo com o empregador. Caso não cheguem a uma solução, é aconselhável que se busque o apoio do sindicato da categoria. Se ainda assim não houver um desfecho favorável, a saída é procurar um advogado para avaliar se é o caso de entrar com uma ação judicial.

Horas extras, adicional noturno, gorjetas, comissões e diárias de viagem incidem no 13º?
As horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.

Como é feito o pagamento do 13º em relação às faltas?
As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto de 1/12 do 13º salário. Assim, se as faltas forem superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário. Nos meses com 31, 30 e 28 dias, se o empregado faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º salário no referido mês. Contudo, as faltas justificadas não influenciarão no pagamento do 13º salário.

Se o empregado estiver recebendo auxílio-doença, ele tem direito ao 13º?
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. O 13º proporcional, relativo ao período de afastamento, é pago levando em conta a fração de 1/12 sobre o total do benefício recebido pelo empregado durante o ano. Em casos de auxílio-doença por acidente de trabalho, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho determina que o pagamento do 13º deve ser feito integralmente – nesse caso, o empregador complementa a parte paga pela Previdência Social.

O pagamento do 13º deve ser feito se a funcionária estiver em licença-maternidade?
O benefício do salário maternidade, no caso de empregada contratada por CLT, é efetuado pela empresa. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitida no decorrer do ano) do 13º salário da empregada afastada por licença maternidade.

Empregados domésticos têm direito ao 13º?
Os empregados domésticos têm direito ao 13º salário, com prazo para pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e da segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Diarista tem direito ao 13º?
Diarista que trabalha em residência não é regida pela CLT e, por não ser empregada, não tem direito ao 13º salário. Por outro lado, a empregada com carteira assinada admitida com salário por dia possui direito ao 13º salário.

Temporários têm direito ao 13º?
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Estagiários têm direito a receber 13º?
Como estagiário não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.

Em caso de demissão, como é feito o pagamento do 13º?
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp