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VAMOS TRABALHAR

Conheça os direitos dos prestadores de serviço

Instituições públicas recorrem à função para preencher quadro de funcionários.

Publicado em 30/06/2013 às 8:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:04


É muito comum encontrar prestadores de serviços em instituições públicas, como prefeituras e secretarias estaduais. O alto número de prestadores de serviço, inclusive, é alvo de discussões e ações por parte do Ministério Público Estadual (MPE) que tenta barrar as contratações e forçar a realização de concurso público. Em meio à polêmica, estão os prestadores, que na maioria das vezes têm dúvida quanto aos direitos e deveres que possuem.

Só para começar, uma coisa é certa: eles não têm os mesmos direitos dos concursados, isso é óbvio. Esses ingressaram no serviço público através de uma seleção prévia. Já os prestadores de serviço foram convocados diante da alegação dos gestores de que há necessidade de excepcional interesse público. Os prestadores de serviço não têm vínculo empregatício, portanto, não faz jus receber direitos como aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Por outro lado, ele terá direito a salário retido, 13º salário e férias, conforme esclareceu o procurador do município de João Pessoa, Rodrigo Farias. “A contratação de prestadores de serviço é a exceção e não a regra no serviço público. A regra é o concurso, fora disso, a contratação deve seguir a determinação da lei, que permite o prestador de serviço para casos excepcionais”, explicou.

Quando alguém é contratado como prestador de serviço, a primeira providência é a assinatura formal de um contrato de trabalho. “Ele terá as mesmas obrigações de um servidor concursado, como cumprimento de horário, subordinação a superiores, etc”, declarou o procurador. Por não ser uma relação de emprego, o prestador de serviço não tem direito a multa de 40% do FGTS, comum aos demais trabalhadores.

De acordo com o Ministério de Trabalho e Emprego (MPE), têm direito ao benefício trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores avulsos (como estivadores, conferentes, etc) e diretor não empregado (que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado).

O art.37 da Constituição Federal deixa claro que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros. Esse mesmo artigo determina que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação em concurso, mas afirma que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Jornal da Paraíba

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