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Estão abertas inscrições de concurso para procurador da República

Candidatos têm até o dia 26 de abril para se inscrever. Taxa de inscrição custa R$ 170.

Publicado em 05/04/2011 às 17:43

Da Redação
Com Assessoria MPF


O Ministério Público Federal está com inscrições abertas para o concurso público para o cargo de Procurador da República. A subcomissão estadual divulgou os procedimentos básicos a serem adotados pelos candidatos às 114 vagas, bem como os horários de atendimento, para fins de realização das inscrições preliminares, que estão ocorrendo desde o dia 28 de março e vão até o dia 26 de abril de 2011.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador, preencher o formulário de pré-inscrição, imprimir a guia de recolhimento (GRU) do valor da taxa e confirmar o envio do mencionado formulário no sistema de inscrição.

Após pagar a taxa de inscrição nas agências do Banco do Brasil, no valor de R$ 170, o candidato deve comparecer à Procuradoria da República na Paraíba (PRPB), localizada na avenida Getúlio Vargas, 255/277, no Centro da Capital, de posse dos documentos constantes no edital e no regulamento do concurso, para efetivar a inscrição preliminar nos seguintes horários de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 13h às 18h e nas sextas-feiras das 8h às 12h.

O concurso é composto de duas etapas: a primeira, que inicia com a inscrição preliminar, terá provas objetiva e subjetiva. Na segunda etapa será feita a inscrição definitiva e haverá uma prova oral. A homologação do resultado final está prevista para 30 de março de 2012 e a posse para 16 de abril de 2012, em Brasília.

Carreira

Os membros do Ministério Público Federal iniciam a carreira no cargo de procurador da República, após aprovação em concurso público específico para o ramo. Quando promovidos, passam para o cargo de procurador regional da República. O terceiro e último cargo da carreira é o de subprocurador-geral da República.

Depois de dois anos de exercício, os membros só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade. Também não podem ser transferidos de local sem que concordem com a mudança ou que haja motivo de interesse público (são inamovíveis).

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Jornal da Paraíba

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