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Fim da escala 6x1: entenda o que muda na jornada de trabalho
PEC aprovada pelo Senado prevê redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, duas folgas por semana e manutenção dos salários.
Publicado em 15/10/2026 às 7:53

O fim da escala 6x1 prevê duas folgas por semana e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, na quarta-feira (14), após passar pela Câmara dos Deputados, e agora segue para promulgação.
As mudanças não começam a valer imediatamente. O texto estabelece um período de transição: dois meses após a promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter duas folgas por semana. Um ano depois, o limite cairá para 40 horas semanais.
A proposta altera a organização do trabalho no Brasil, especialmente para quem trabalha seis dias consecutivos e descansa apenas um. Entenda os principais pontos do fim da escala 6x1 e como as mudanças podem afetar os trabalhadores.
O que muda com o fim da escala 6x1
A escala 6x1 é um modelo em que o trabalhador trabalha seis dias e tem um dia de descanso. Com a mudança, a referência passa a ser a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.
Veja as principais alterações previstas na PEC:
- Duas folgas por semana: os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal.
- Redução da jornada: o limite máximo cairá de 44 para 42 horas semanais na primeira etapa e, depois, para 40 horas.
- Salário mantido: a redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial.
- Folga aos domingos: um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente no domingo.
- Negociação de escalas: acordos e convenções coletivas poderão estabelecer modelos diferentes da escala 5x2, respeitando as regras previstas no texto.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
A implementação será feita em duas etapas, contadas a partir da promulgação da PEC.
- Dois meses após a promulgação: a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas por semana.
- Um ano depois: a jornada máxima será reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais.
Vale ressaltar que a proposta determina que a redução da jornada não resulte em corte salarial.
Como ficam as folgas e os domingos?
A PEC prevê duas folgas por semana, mas permite que os dias de descanso sejam distribuídos de maneiras diferentes, conforme as regras aplicáveis e as negociações coletivas.
Na prática, isso significa que as folgas não precisam ocorrer sempre nos mesmos dias. O texto permite uma distribuição variável ao longo do mês, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de descanso estabelecidos.
Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A proposta não determina que esse descanso seja obrigatoriamente no domingo em todas as semanas.
As regras atuais sobre o pagamento em dobro pelo trabalho aos domingos e feriados também não são alteradas pela proposta. Esses direitos continuam sujeitos à legislação vigente e às normas coletivas aplicáveis.
Quem poderá continuar trabalhando em escalas diferentes?
A proposta permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam jornadas diferentes da escala 5x2. Nesses casos, deverão ser garantidas, em média, duas folgas semanais dentro do mês, sem que haja uma semana inteira sem pelo menos um dia de descanso.
Setores como saúde, transporte e segurança poderão manter escalas diferenciadas, desde que sejam respeitados o limite de 40 horas semanais e o direito a dois dias de folga, conforme as regras previstas no texto.
Regimes especiais, como o de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, também poderão precisar de adaptação.
A redução da jornada vale para quem já trabalha 40 horas por semana?
Não haverá redução automática proporcional das horas para quem já trabalha 40 horas semanais.
A PEC estabelece um limite máximo de jornada. Portanto, a mudança não significa que todos os trabalhadores terão suas horas reduzidas na mesma proporção.
O fim da escala 6x1 vale para servidores públicos?
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais com vínculo direto com a administração pública ficam fora da PEC, pois são regidos por estatutos ou leis próprias, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público poderão ser afetados pelas mudanças.
O texto prevê prazo de até 12 meses para renegociar contratos de terceirização, concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas que envolvam mão de obra direta. A renegociação poderá considerar os custos decorrentes da redução da jornada.
Como fica a jornada de empregados domésticos?
A mudança também poderá exigir ajustes na rotina de empregados domésticos contratados pela CLT.
Nos casos em que o trabalhador atua de segunda a sábado, será necessário adequar a jornada aos novos limites. Isso poderá envolver a redistribuição das horas de trabalho ou o pagamento de horas extras, conforme a situação contratual.
Para quem trabalha de segunda a sexta-feira, o impacto poderá ser menor, mas também poderá haver necessidade de ajustes na jornada.
Microempresas e MEIs poderão ter regras diferentes
A PEC prevê a possibilidade de uma lei complementar criar medidas temporárias para reduzir os custos da mudança para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). Para receber esses benefícios, os negócios deverão manter os empregos.
O texto também prevê uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valor informado como cerca de R$ 22 mil. Para esses profissionais, não se aplicam as regras de limitação e controle da jornada previstas na proposta.
O que acontece agora
Após a aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a proposta segue para promulgação. A partir desse marco, começa a contagem dos prazos para a implementação das mudanças.
Até lá, a jornada de trabalho continua sujeita às regras atualmente em vigor. A redução será gradual, com a primeira etapa prevista para dois meses após a promulgação e a conclusão da transição um ano depois.

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