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Inscritos não serão prejudicados por suspensão, diz procurador
Geilson Salomão garante que vai encontrar solução para reabrir inscrições do concurso da Procuradoria Geral de JP.
Publicado em 28/07/2011 às 7:19
Karoline Zilah
Com informações da Secom-JP
O procurador geral do município de João Pessoa, Geilson Salomão, declarou na tarde da quarta-feira (27) que os candidatos inscritos no concurso público da Procuradoria Geral do Município não serão prejudicados. O anúncio foi feito após a suspensão temporária do certame por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que questionou dois itens do edital.
“Vamos analisar de comum acordo com a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso, e tão logo tenhamos uma posição todos os candidatos serão devidamente informados, inclusive através da imprensa. Mas garantimos que todos os inscritos terão seus direitos preservados e se necessário às inscrições para o concurso serão prorrogadas”, assegurou.
A seleção estava em fase de inscrições, cujo prazo se encerraria no dia 5 de agosto. São oferecidas 20 vagas para o cargo de procurador, com salários de R$ 5,5 mil, mais rateio de honorário advocatícios.
No edital, alguns dos pré-requisitos para os candidatos são a exigência de dois anos de prática forense e a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para Geilson Salomão, o concurso é destinado à advocacia pública e, como tal, cabe ao legislador definir os requisitos do edital.
“A Progem estranhou o fato de não ter sido intimada para se pronunciar na representação oferecendo uma defesa prévia ou preliminar, e ainda soubemos da notícia através da imprensa. A Procuradoria discorda da tese consubstanciada na decisão do Tribunal, por entender que a exigência de ser advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e ter que demonstrar a prática forense durante dois anos se harmoniza com o que prevê a Constituição Federal no seu artigo 37”, argumenta.
O procurador ainda afirmou que, ao agir dessa forma, o TCE invade a competência do legislador e usurpa a faculdade do administrador público, violando o princípio da separação de poderes.
Decisão
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE, com a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima, justificando que as restrições feriam o direito dos pretendentes ao cargo de poder inscrever-se na prova.
"A medida é para que seja modificada a alínea b do item 1.5 do Edital e que seja retirada como requisito para inscrição no certame a comprovação de exigência respeitantes ao exercício do cargo tais quais a comprovação de advogado regularmente inscrito na OAB e possuir pelo menos dois anos de prática forense, ficando tais exigência apenas para a ocasião da posse", explicou a assessoria TCE por meio de nota enviada à imprensa.
Ainda de acordo com a nota, o objetivo do TCE não é suspender o concurso definitivamente, mas adequá-lo às práticas consideradas corretas.
"Por outro lado a exigência de filiação a OAB excluía do concurso vários bacharéis em Direito que exercem atividades jurídicas em órgãos Estatais, atividades essas consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia", explicou o TCE.
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