Justiça suspende concurso público da prefeitura de Santa Inês

 Promotoria identificou "vícios" que comprometeram a legalidade e a acessibilidade aos cargos.

A Justiça da Paraíba suspendeu o concurso público da Prefeitura de Santa Inês, no Sertão do Estado. O edital previa o preenchimento de 103 vagas para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. De acordo com o MPPB, a 1ª Vara Mista de Conceição deferiu, na semana passada, a ação civil pública ajuizada pelo órgão.

 
Segundo o Ministério Público, tanto a prefeitura de Santa Inês quanto a Contemax, organizadora do concurso, estão proibidos de promover qualquer ato do concurso até o julgamento final da ação ou outra deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, além de incorrerem em crime de desobediência e em ato de improbidade administrativa.
 
A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA tentou falar com a Prefeitura de Santa Inês e com a Contemax, mas as ligações não foram atendidas. No site da organizadora, não há nenhum aviso sobre a suspensão do concurso. 
 
A ação civil pública foi ajuizada porque a promotoria identificou "vícios graves" no edital e na execução do concurso, que comprometeram a legalidade e a acessibilidade aos cargos públicos. 
 
De acordo com o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, verificou-se que as provas aplicadas para os cargos de ensino fundamental estavam com a mesma redação das provas aplicadas para os cargos que exigem ensino médio, mesmo havendo previsão, no edital, de que elas seriam realizadas em horários diferentes. O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto entendeu que o princípio da isonomia foi desrespeitado, diante do favorecimento a candidatos que fizeram prova à tarde.
 
A promotoria alegou ainda que, embora o edital determinasse que os candidatos apresentassem documento com impressão digital, no dia da realização da prova não foi realizada a colheita de impressões digitais. “O concurso deve ser invalidado e o novo edital deve contemplar expressamente todos os documentos que a lei confere o status de identidade civil, bem como com as provas aplicadas de forma isonômica”, argumentou a promotoria.
 
Outra irregularidade apontada pelo MPPB é que os editais e os atos publicados pela prefeitura e pela empresa não revelam os nomes e as respectivas qualificações dos examinadores do concurso. “Isso impede o exercício do controle de legalidade dos atos praticados. Sem essas informações, não há como saber se há suspeição ou impedimento e as qualificações técnicas exigidas por lei para a execução do concurso”, explicou o promotor.