icon search
icon search
home icon Home > vamos trabalhar
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VAMOS TRABALHAR

Lei garante vaga para deficiente

Participação de candidatos com deficiência em concursos é garantida por lei; editais devem reservar de 5% até 20% das vagas.

Publicado em 26/01/2014 às 6:00 | Atualizado em 10/01/2024 às 16:12

A perda gradativa da visão não foi empecilho para que a bacharel em Direito Jucileide Carneiro desistisse da vida profissional. Desde 2009, integrando o quadro de servidores do Ministério Público da Paraíba (MPPB), ela participou do concurso realizado pelo órgão em 2007 dentro do quadro de vagas oferecidas aos candidatos com necessidades especiais (CNE) e teve o direito respeitado.

A participação de candidatos com deficiência em concursos públicos é garantida pelo decreto lei 3.298/99, que integra a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

Segundo a legislação, os editais devem reservar de 5% até 20% do total de vagas para portadores de necessidades especiais, conforme as atribuições para os cargos.

Quando participou do concurso, Jucileide Carneiro lembra que eram 24 pessoas inscritas para a única vaga destinada ao cargo de oficial de promotoria 2. A jovem passou em segundo lugar e foi convocada para assumir a função dois anos mais tarde.

“Quando perdi a visão tive que reaprender a viver. Foi o meu primeiro concurso. Lembro que tinha dificuldades para encontrar material adaptado, tinha que transformar tudo em braille e procurar programas que fizessem a leitura no computador”, disse.

De acordo com o advogado especialista em concursos públicos, Bruno Brilhante, os editais tem respeitado a legislação e obedecido as cotas para pessoas com deficiência. Ainda assim, ele lembra que se as seleções não obedecerem à legislação, seja quanto à quantidade de oportunidades ou convocação dos candidatos, os participantes podem entrar com uma ação judicial.

“O candidato poderá entrar com um mandado de segurança, que tem que ser impetrado no prazo de 120 dias, até a publicação do edital, no caso da falta de percentual de vagas para portadores de deficiência. Essa ação obriga o ente da administração pública a retificar o edital”, orienta o advogado.

Ainda segundo Bruno Brilhante, a convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais também deve ocorrer simultaneamente à chamada dos demais classificados nos certames. “O decreto 3298 determina que devem ser chamados os candidatos da ampla concorrência e os com deficiência física. Se é chamado um bloco de pessoas da ampla concorrência, tem que chamar a mesma porcentagem dos deficientes”, completa.

O assistente em administração Kiarelli Almeida tem deficiência auditiva e passou no concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB), em 2011. Ele conquistou uma das seis vagas destinadas aos CNEs e conta que a convocação para o cargo foi rápida. Pensando em melhorar a carreira no serviço público, o rapaz já está se preparando para outros concursos e lembra que a concorrência também é acirrada entre os candidatos portadores de deficiência.

“Tem gente que tem a impressão que só porque o candidato é CNE ele passará com mais facilidade. Mas não é assim. Nós temos que estudar e nos dedicar igualmente, como qualquer pessoa. Você não é favorecido sendo um portador de deficiência. Nós somos concorrentes como os outros candidatos”, frisou.

ASSOCIAÇÃO QUESTIONA RESERVAS EM EDITAIS

A distribuição do percentual de vagas dos editais destinados aos deficientes pode estar sendo desrespeitada em alguns concursos realizados na Paraíba. A denúncia é do presidente da Associação de Deficientes e Familiares (Asdef), Francisco Izidoro. Ele explica que houve casos em que os órgãos promotores dos concursos não calcularam a reserva de vagas para CNEs sobre o total oferecido no edital, o que dificultou a participação de candidatos nas seleções.

“Os editais reservam as vagas, mas há casos de 'camuflagem'.

Nós defendemos que o percentual destinado aos deficientes seja calculado sobre o total de vagas e não por distribuição por cada cidade, por exemplo. Tivemos um exemplo disso no último concurso da Cagepa, em que os organizadores calcularam o percentual por cidades e a maioria não tinha vaga para deficientes. Tivemos que entrar com uma ação no Ministério Público para republicar o edital”, disse Francisco Izidoro.

Ainda segundo o representante da Asdef, outro problema enfrentado pelos deficientes ao assumir os cargos é a falta de adaptação na infraestrutura, conforme a deficiência do candidato aprovado, no órgão que promoveu a seleção.

Francisco Izidoro defende que a avaliação do candidato para saber se ele terá condições para a ocupação do cargo seja feita durante o estágio probatório e não somente por meio da perícia médica.

“Muitos concursos eliminam o deficiente antes da posse, considerando somente o resultado da perícia. Só que, muitas vezes, as limitações não são somente do indivíduo, mas também da infraestrutura da empresa. E, na maioria dos casos, você vê que durante o estágio probatório, se a pessoa tem os equipamentos necessários no ambiente de trabalho para desempenhar a função, ela terá condições de assumir. É uma questão de responsabilidade do órgão”, completa.

CARGO RESPEITA TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL

As vagas nos concursos públicos reservadas aos portadores de necessidades especiais são disponibilizadas respeitadas as condições para que os deficientes possam exercer a função, ou seja, a pessoa deve estar de acordo com as atribuições para o cargo oferecido.

Os concursos na área de segurança pública por muito tempo não disponibilizaram vagas para portadores de necessidades especiais. Mas, em abril do ano passado, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, deu parecer favorável para que as pessoas com deficiência possam concorrer às vagas de perito criminal, escrivão e delegado. Na decisão, a ministra se referiu ao concurso realizado pela Polícia Federal (PF) e entendeu que o edital de abertura do certame estava em desacordo com o o artigo 37 da Constituição Federal, referentes aos princípios do concurso público da legalidade, igualdade e impessoalidade.

“O decreto 3.298/99 detalha todos os tipos de deficiências em que os candidatos podem concorrer nos concursos públicos, o que será posteriormente atestado por uma equipe multiprofissional. Na área de segurança, no caso de funções como soldados, agentes e outros que requerem habilidades específicas para o desempenho das funções e que são exigências da profissão, dependendo da deficiência, o candidato pode não ter atribuição para o cargo”, explicou o advogado especialista em concursos públicos, Bruno Brilhante.

O presidente da Asdef lembra que o edital para o concurso da Polícia Civil da Paraíba, realizado em 2008, não havia vagas destinadas aos portadores de deficiência para as funções de delegado e agente. A entidade entrou com uma ação no Ministério Público e conseguiu o direito de participação dos candidatos. “Na época, nós demonstramos que em 19 estados da federação já reservavam vagas para deficientes para atuação na Polícia Civil. Situações como essa são lutas que a gente sempre trava e estamos monitorando esses concursos para garantir o direito das pessoas com deficiência”, disse.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp