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Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência: entenda as diferenças entre órgãos
Um dos órgãos observa cumprimento da legislação trabalhista. Já o outro, cria políticas para previdência, geração de emprego e segurança do trabalho.
Publicado em 01/05/2022 às 19:05
![Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Previdência: entenda as diferenças entre órgãos](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2021/08/500x700/carteira-de-trabalho-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F08%2Fcarteira-de-trabalho.jpg%3Fxid%3D606180&xid=606180)
Para além das diferenças nas nomenclaturas, também existem variações quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Previdência.
Para que o trabalhador entenda a que órgão deve recorrer, dependendo da situação que se encontrar, o Jornal da Paraíba elencou as principais características e funções de cada um.
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho não integra nenhum dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. Por outro lado, é um dos quatro ramos do Ministério Público da União (MPU).
Sendo assim, a função do MPT é observar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público e coletivo.
É para ele que devem ser direcionadas as denúncias quando ao descumprimento da lei, por exemplo.
Ministério do Trabalho e Previdência
O Ministério do Trabalho e Previdência faz parte do Poder Executivo e está subordinado ao presidente da República.
O papel do Ministério do Trabalho é criar políticas sobre previdência, geração de emprego e renda e também segurança do trabalho.
O órgão também é o responsável por criar as normas regulamentadoras, as instruções normativas, as resoluções e as portarias que devem ser observados nas relações de emprego.
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