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MP aciona 94 municípios pedindo mudanças em leis de contratação
Cidades permitem contratação de não concursados.
Publicado em 12/08/2010 às 16:00
Karoline Zilah
O Paraíba1 e o Jornal da Paraíba tiveram acesso exclusivo nesta quinta-feira (12) ao levantamento dos 94 municípios que são alvos de 101 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) entregues nesta semana pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) ao Tribunal de Justiça (TJ). As prefeituras estão sendo acionadas por terem leis municipais que permitem a contratação de servidores sem a realização de concurso público. A análise das legislações das 223 cidades paraibanas ainda não terminou, por isso ainda podem surgir mais ações.
Paralelamente, o MPPB concedeu um prazo de 20 dias para que cada município do Estado apresente sua folha de pessoal do mês de agosto, detalhando quantos servidores são prestadores de serviços, comissionados e efetivos. O objetivo do órgão é mapear as cidades que não cumpriram a recomendação do exoneração dos contratados sem concurso e não realizaram seleções públicas para ocupar estes cargos, bem como a quantidade de trabalhadores que estão nesta situação.
Com relação às leis municipais que permitem estas contratações, elas são consideradas irregulares pelo MPPB, pois confrontam as constituições federal e do Estado da Paraíba. Estes dispositivos das Prefeituras e Câmaras Municipais conhecidos como “leis de contratação por excepcional interesse público” foram analisados pelos promotores de Justiça regionais e questionados pelo MP no Tribunal de Justiça.
“Os promotores solicitaram às Câmaras Municipais as leis existentes dando suporte às contratações. Vários municípios atenderam e outros não, mas ainda está sendo feito esse levantamento. Dos textos das leis que eles receberam, fizeram um estudo profundo e detectaram que 100 delas ferem a Constituição Estadual e também a Federal. Daí ingressar com as 100 Adins, para que o Tribunal de Justiça possa avaliar a constitucionalidade dessas leis. No entendimento do Ministério Público essas leis são inconstitucionais, sim, por haver o vício de contratar sem concurso”, afirmou Oswaldo Filho.
O promotor Carlos Romero, presidente da Comissão de Combate à Improbidade Administrativa e Irresponsabilidade Fiscal, explicou que os gestores não chegam a ser responsabilizados caso as ações propostas sejam acolhidas pela Justiça. Porém, as leis podem ser cassadas, e com isso os municípios deixam de ter justificativa legal para contratar funcionários sem promover concurso público antes.
“Estas ações enfocam uma parte do problema. Estamos tratando da situação normativa, ou seja, daquilo que pode ser usado como 'desculpa' pelas Prefeituras para legitimar as contratações ilegais. Paralelamente, estão sendo feitas as fiscalizações nas cidades para constatar se está sendo cumprida a recomendação de exonerar os servidores em situação irregular”, ressaltou.
Confira abaixo a lista parcial dos municípios acionados:
Alagoa Grande (duas ações)
Alagoa Nova
Alagoinha (duas ações)
Alcantil
Amparo
Aparecida
Aroeiras
Assunção
Baraúna
Boqueirão
Brejo dos Santos
Cabaceiras
Cacimba de Dentro
Cacimbas
Cajazeiras
Caiçara
Caldas Brandão
Capim
Caraúbas
Carrapateira
Casserengue
Catingueira
Caturité
Condado
Conde
Congo
Coxixola
Cuité
Cuitegi (duas ações)
Damião
Desterro
Esperança
Gado Bravo (duas ações)
Guarabira
Gurinhém
Gurjão
Igaracy
Imaculada
Itapororoca
Itatuba
Junco do Seridó
Lagoa Seca
Livramento
Lucena
Malta
Manaíra
Marcação
Mari
Marizópolis
Mataraca
Monte Horebe
Montadas
Olho D`água
Parari
Patos
Paulista
Pedra Branca
Pedra Lavrada
Pilar
Pitimbu
Pocinhos
Poço José de Moura
Princesa Isabel
Puxinanã
Queimadas
Quixaba
Riachão
Riachão do Poço
Riacho dos Cavalos
Rio Tinto
Salgadinho
Santa Cruz
Santa Luzia
Santo André
São Bentinho
São Bento
São José da Lagoa Tapada
São José de Caiana (três ações)
São José de Piranhas
São José do Sabugi
São Sebastião do Umbuzeiro
Sapé
Sebastião de Lagoa de Roça
Serra Branca
Serra Grande
Solânea
Sousa
Sumé
Taperoá
Teixeira
Tenório
Várzea (duas ações)
Umbuzeiro
Zabelê
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