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MPF recomenda suspensão do concurso para 750 vagas na PRF
Edital permitia que candidato se inscrevesse para vários locais. Para MP, foram favorecidos concorrentes com poder aquisitivo maior.
Publicado em 08/10/2009 às 8:13
Do G1
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu a suspensão imediata do concurso da Polícia Rodoviária Federal para 750 vagas, que tem mais de 113 mil candidatos inscritos.
Segundo informações da assessoria de imprensa do MPF, o edital do concurso permitia que um candidato concorresse em vários estados com uma única prova, aumentando as chances de ser aprovado.
No edital estava previsto que o candidato poderia escolher o local onde faria a prova e a localidade onde gostaria de trabalhar – poderiam ser cidades distintas.
De acordo com o procurador da República responsável pelo pedido, Édson Abdon, essa brecha no edital favorecia concorrentes com poder aquisitivo para se inscrever em mais de um estado ou que obtiveram isenção de taxa.
A recomendação do MPF também indica que a empresa responsável pelo concurso, a Funrio, pode ter deixado essa brecha propositalmente para lucrar com candidatos que se inscreveram várias vezes.
O MPF ainda coloca sob suspeita a forma de contratação da empresa, já que, segundo o Ministério Público Federal, “os serviços a serem executados pela Funrio não integram sua finalidade institucional, havendo, ainda, indícios de dispensa imotivada de licitação, uma vez que existem várias outras empresas que organizam concursos públicos”.
Para não prejudicar os candidatos, o MPF também recomendou à Funrio que devolva o valor das taxas pagas àqueles que se inscreveram várias vezes, cobrando apenas o valor da inscrição no primeiro estado no qual o concorrente se candidatou.
Caso a empresa não consiga fazê-lo, segundo a recomendação, deverá cancelar as inscrições múltiplas e reabrir o prazo para inscrição no concurso. A recomendação é um instrumento usado pelo Ministério Público para defender o interesse público sem recorrer a um processo judicial.
Resposta da Funrio
A Funrio informa que o edital é claro no seguinte trecho: “o candidato poderá se inscrever mais de uma vez, sendo que no dia da prova objetiva e redação deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções”. Portanto, a instituição argumenta que coube ao candidato optar por se inscrever ou não a mais de uma vaga.
A Funrio informou ainda que irá aguardar comunicado do Ministério Público Federal para responder aos questionamentos. Caso o MPF não aceite os argumentos da organizadora, o caso poderá ir à Justiça. Em relação ao processo de licitação de escolha da organizadora, a Funrio informou que a responsável por isso é a Polícia Rodoviária Federal e que o processo atendeu ao que está previsto em lei.
Sobre os candidatos que conseguiram isenções de taxa em várias localidades das vagas – houve um candidato que conseguiu 13 isenções -, a Funrio informou que a maior prejudicada é a própria instituição, que deixou de recolher a taxa de inscrição, e reconheceu que deveria ter pensado nessa possibilidade e ter colocado no edital que iria ser concedida isenção para apenas uma inscrição.
Para os casos de várias isenções para o mesmo candidato, a Funrio informa que não há o que fazer. O candidato terá de escolher apenas um local de prova e de lotação.
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