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VAMOS TRABALHAR

Organizadora aponta falhas constantes; conheça direitos dos candidatos

Veja como evitar problemas e exigir seus direitos.

Publicado em 11/07/2010 às 8:00

Karoline Zilah
Com G1

A ausência de uma legislação específica para concursos públicos transforma o edital na própria “lei” de uma seleção, devendo ser seguido tanto pelos órgãos que recrutam candidatos quanto por quem se submete ao processo seletivo. Quando surgem as irregularidades, as administrações públicas e as empresas contratadas para realizar os certames divergem na hora de assumir as responsabilidades.

Veja oportunidades de concursos e empregos

Após suspensões determinadas pela Justiça, algumas organizadoras são excluídas dos concursos e outras vêm para substituir as anteriores e dar continuidade aos exames. É o caso da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba (Paqtc-PB), que já esteve dos dois lados da moeda, quando teve de cancelar o concurso para Itabaiana em 2008 e quando ‘socorreu’ o concurso de Patos, suspenso em janeiro deste ano, sendo selecionada em uma nova licitação.

A Paqtc é uma fundação de apoio à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), por isso, é responsável pela parte administrativa dos concursos (contratos), enquanto a Comissão de Processos Vestibulares (Comprov) cuida da parte técnica (concepção de provas e editais).

Em conversa com o Paraíba1, a chefe do setor de convênios e contratos, Armênia Barreto, explicou porque as instituições enfrentam tantos obstáculos em várias etapas de um concurso público, desde sua idealização até a homologação dos resultados. Em meio às incertezas, o que o candidato deve fazer?

Editais mal elaborados e licitações tendenciosas

Para a funcionária da Fundação Paqtc, na maioria das vezes os erros partem dos órgãos demandantes (os contratantes), principalmente em cidades pequenas, onde existe uma carência no tocando ao setor de assessoria jurídica e administrativa. “Existe uma deficiência no entender dos passos do concurso público, o que acaba prejudicando o que está sendo descrito no edital”, explica Armênia Barreto.

Em alguns casos, a fragilização do concurso público começa quando as prefeituras privilegiam umas empresas em detrimento de outras na hora de selecionar uma organizadora para elaborar o edital e executar as etapas. No caso do concurso de Patos, por exemplo, algumas instituições foram convidadas a apresentar suas propostas, e uma delas foi escolhida. Legalmente, é indicada a realização de um pregão onde qualquer interessada possa submeter seus orçamentos.

Confira algumas práticas das empresas organizadoras e dos órgãos públicos contratantes que podem prejudicar o andamento dos concursos, abrindo precedentes para processos:

- Taxa de inscrição: “muitas vezes o valor é abusivo, porque tanto os cofres públicos quanto a empresa têm interesse no lucro”, avalia. Porém, o candidato deve ficar alerta, pois a quantia deve variar de acordo com o cargo, o salário e a quantidade de vagas oferecidas.

- Omissão de informações: quando um edital não é claro ao descrever os aspectos do concurso público, como as funções que serão atribuídas aos candidatos aprovados para os cargos, os salários, o número de vagas, a carga horária do serviço e se ele oferece gratificações (auxílios para alimentação e saúde).

- Cadastro de reserva: alguns editais podem confundir o candidato sobre a quantidade de vagas, quando na verdade a seleção é para cadastro de reserva. “É preciso deixar claro que o edital é destinado à cobertura de vagas que venham a surgir na administração, e que aquela lista de pessoas será chamada por ordem de classificação dentro de determinado prazo. Caso não surja a vaga durante o prazo de validade do concurso, o órgão não é obrigado a contratar os aprovados.

- Conteúdo programático: empresas mal assessoradas chegam a incluir nas provas específicas assuntos que não são compatíveis com o cargo.

Agora saiba o que os candidatos podem fazer para evitar problemas ou exigir seus direitos:

- Ler o edital com atenção para evitar de se inscrever em uma seleção pública sem concordar com as regras previstas do documento. Lembre-se: o edital é contrato de adesão; o candidato aceita ou não.

- Em casos de suspensão ou cancelamento: a Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac) defende que o candidato tem direito a receber de volta a taxa de inscrição quando um concurso é suspenso ou quando a prova é adiada por um longo tempo. É possível entrar com ação nos juizados especiais federais quando o candidato se inscreveu para concursos da esfera federal e nas varas de fazenda pública dos tribunais de justiça quando os cursos são municipais e estaduais. A Defensoria Pública também é outra alternativa e a orientação é gratuita. Em muitos casos, as bancas organizadoras alegam que tiveram gastos para organizar os concursos, e por isso sustentam que não podem devolver as inscrições.

- Gabaritos e notas erradas: os candidatos que discordam de gabaritos, notas das provas objetivas e discursivas ou formulação de questões de concursos podem entrar com recursos para tentar reverter a situação. Esse procedimento é previsto em todos os editais e capaz, inclusive, de mudar resultados ou anular questões.

Situações
O candidato pode entrar com recurso quando discorda dos gabaritos, das notas das provas ou da forma como a questão foi formulada.

Como fazer
O modelo de formulário de recurso geralmente vem no corpo do edital do concurso e deve ser datilografado ou digitado pelo candidato.

Como enviar
A forma de envio está especificada no edital. Pode ser via Correios (Sedex), fax, pessoalmente e, em alguns casos, por e-mail.

Prazo
Geralmente o candidato tem de dois a três dias após a publicação do gabarito ou resultado da prova para encaminhar o recurso. Todos os editais especificam o prazo.

Justificativa
O candidato deve fundamentar bem seu questionamento, usando argumentos sempre com base no edital, para ter seu recurso deferido.

Resultado
As organizadoras costumam responder os recursos entre 15 dias e um mês. O número de recursos influencia no tempo de análise.

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Jornal da Paraíba

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