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Quando cai o décimo terceiro salário?
Jornal da Paraíba explica como funciona o décimo terceiro salário, detalhes de quando cai o décimo terceiro e como calcular o benefício.
Publicado em 29/10/2024 às 7:58 | Atualizado em 29/10/2024 às 9:04
Em 1965 foi sancionada pelo governo a lei que instituiu o décimo terceiro salário para trabalhadores empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Desde então, o benefício do pagamento de um salário extra vem sendo executado. O Jornal da Paraíba preparou uma matéria com as principais informações sobre como funciona o décimo terceiro salário, com detalhes de quando cai o décimo terceiro salário, como calcular o benefício e ainda os valores envolvidos.
Quando cai o décimo terceiro salário?
De acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas, a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
O décimo terceiro salário é o pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano, que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, de acordo com a legislação atual.
Qual o valor da primeira parcela do décimo terceiro?
O valor da primeira parcela do décimo terceiro é relativa ao valor do salário recebido. Mas a lógica do pagamento é a seguinte: a primeira parcela do décimo terceiro não possui nenhum desconto, podendo ser calculada pela metade do último salário bruto recebido, normalmente o de novembro, ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa.
Caso uma pessoa receba R$ 50 mil em salário bruto, o valor a ser recebido na primeira parcela do décimo terceiro é R$ 25 mil, que corresponde a metade do salário bruto.
Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro salário?
Também conforme o TST, a segunda parcela do décimo terceiro salário pode ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
O cálculo para se chegar aos valores do décimo terceiro também podem ser feitos a partir da divisão do valor bruto mensal que é recebido pelo número 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Qual o valor da segunda parcela do décimo terceiro?
Assim como na primeira parcela, a segunda parcela varia de valor a depender do salário que o trabalhador recebe. No entanto, diferentemente do primeiro caso, a segunda parcela sofre descontos do INSS e Imposto de Renda, calculando tudo em relação ao salário bruto recebido.
É possível fazer a contagem correta da segunda parcela do décimo terceiro através de sites que são especializados nisso, como a calculadora de salário líquido. Basta acrescentar todas as informações de valores e calcular. Clique aqui para acessar.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Para calcular o décimo terceiro o salário integral do trabalhador é dividido em 12 vezes, que é o número de meses de um ano, e somados ainda adicionais e gratificações que possam ser recebidas.
Depois disso, multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o trabalhador trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Caso contrário, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
A cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total do que seria o décimo terceiro. Sendo assim, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Em relação ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, a conta é simples. Basta dividir o salário bruto pegando o mês de novembro como referência e divida por 12, depois faça a multiplicação pelo número de meses que trabalhou.
Quando será pago o décimo terceiro dos aposentados?
Normalmente, as parcelas do décimo terceiro para os aposentados e pensionistas são pagas entre agosto e setembro de cada ano. Já a segunda parcela é paga um pouco depois, junto com o benefício mensal, no mês de novembro.
No entanto, entre 2019 e 2022, o décimo terceiro dos segurados foi pago antes das datas tradicionais, entre abril e maio.
*com informações de g1 e Valor Econômico
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