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Que situações podem impedir candidato de tomar posse em concurso público?

 Estar com o 'nome sujo', no entanto, não pode impedir candidato de assumir o cargo 

Publicado em 12/04/2015 às 13:30

Passar em um concurso público é algo que exige muita dedicação mas, também, que pode acabar trazendo algumas dúvidas ao candidato na hora de tomar posse. Ter o "nome sujo" em órgãos como o SPC e o Serasa pode impedir o servidor de tomar posse? E a gravidez, pode ser citada como motivo para que o candidato não tome posse? Quais são os impedimentos para um aprovado tomar posse em emprego público? Primeiro, adverte o professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, Rodrigo Salgado, é necessário observar se o que vale, para aquele concurso, é a lei federal ou a municipal ou estadual.

Um ponto que geralmente causa dúvida nos concurseiros é se o fato dele estar com o "nome sujo" é um impedimento para que ele assuma o cargo. Na verdade, não. O candidato não pode ser impedido de assumir a vaga somente por estar com uma eventual restrição de crédito em entidades como o SPC e o Serasa. "Não há nenhum impedimento legal. Se um candidato estiver exposto a uma situação como essa, sugiro que recorra ao Judiciário. Há a questão do concursado que está prestando provas para os bancos públicos. Neste caso, existe o entendimento que seja condição da manutenção do concursado regularizar sua situação em um prazo determinado. De qualquer forma, não pode ser impedido de tomar posse", alerta.
No caso da pessoa ter sido processada, há dois casos: de acordo com o especialista em Direito Administrativo Rodrigo Salgado, em regra, os editais de concursos de concursos proíbem a participação de pessoas que estejam cumprindo pena. Caso a pessoa esteja sendo processada criminalmente, ela não deve ser impedida de tomar posse. "No entanto, se ao final do processo ela for condenada e a pena preveja a perda do cargo, ela deverá ser demitida", afirma. Caso já tenha cumprido sua pena, porém, ela não pode ser impedida de ser nomeada.
A gravidez, por outro lado, também não pode ser impeditivo para a posse. E mais: caso seja exigência para a posse algum exame médico que a grávida não possa fazer, como exames radiológicos, por exemplo, ela deve solicitar seu adiamento, tomando posse normalmente, e, ao final da gestação, providenciar o exame.
Um caso, no entanto, que faz com que o candidato tenha problemas na hora de ingressar no serviço público é se ele tiver abandonado um outro cargo em serviço público. É necessário, porém, que se entenda "abandono" de acordo com sua conotação própria da legislação federal. O "abandono" ocorre quando o servidor simplesmente se ausenta intencionalmente por mais de 30 dias consecutivos. Nesses casos, depois do devido processo administrativo disciplinar (PAD), a pessoa pode ficar até cinco anos proibida de prestar novos concursos. "Isso, em âmbito federal. Novamente, o interessado deve se informar sobre a legislação do seu Estado ou Município", pontua.
Por último, ter parentes na empresa ou no órgão público para o qual o candidato prestou concurso não pode impedir que o candidato assuma o cargo. Isso porque as normas anti-nepotismo em âmbito federal (o Decreto Federal 7.203/10 e Súmula Vinculante do STF nº13) proíbem que parentes sejam nomeados para cargos de direção e assessoramento, como cargos em confiança. Assim, caso a pessoa seja aprovada em concurso e tomar posse, ela não poderá ser indicara para um cargo de confiança por familiar e, portanto, não há impedimento para a nomeação. Por outro lado, é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada exceto como acionista ou cotista, segundo aponta o artigo 117 da lei 8.112 / 90. "Estados e municípios tendem a seguir esta mesma linha, porém aconselho ao candidato se informar sobre a legislação específica de seu Estado ou município", pontua.
Estrangeiro pode ou não prestar concurso público?
Quando se trata de um estrangeiro fazendo concurso público, a situação fica um pouco complicada. De acordo com o professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, Rodrigo Salgado, na prática, o que acontece é que o estrangeiro deve se guiar pelo edital do concurso que pode, a depender do cargo, permitir a sua participação.
Acontece que o artigo 37, II da Constituição Federal diz que "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. O problema, de acordo com o professor, é que não há lei que garanta o disposto na Constituição. "Na verdade, nos casos dos servidores federais, a L. 8112/90 diz em seu art. 5º, I que a nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público. Há a exceção na mesma lei, que no mesmo art. 5º diz que 'As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei'", explica. Assim, só o estrangeiro naturalizado tem direito, ressalvado o disposto sobre professores, mas há alguns concursos em que em seu próprio edital está ressalvado o direito a estrangeiros, portanto, observar atentamente o documento é, mais uma vez, fundamental.
Entenda a diferença entre abandono, exoneração e demissão
O abandono ocorre quando o servidor se ausenta intencionalmente por mais de 30 dias consecutivos do seu cargo. Já a demissão é o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o servidor. É uma penalidade que pode ser aplicada quando do cometimento de falta funcional pelo servidor. A exoneração, por fim, também é um ato administrativo, que também determina a quebra do vínculo, mas sem o caráter punitivo. Nesse caso, pode ser solicitado pelo Poder Público ou pelo próprio servidor.
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Jornal da Paraíba

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