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Registro profissional passa a ser obrigatório para assistentes sociais
Resolução com medida foi publicada nesta quarta-feira (26). Profissionais devem fazer o registro no conselho da área de atuação.
Publicado em 26/05/2010 às 15:05
Do G1
O Conselho Federal de Serviço Social publicou nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União uma resolução que estabelece a obrigatoriedade de registro profissional para assistentes sociais.
De acordo com a resolução, os assistentes sociais que exerçam a profissão devem estar registrados nos Conselhos Regionais de Serviço Social de sua área de atuação.
Segundo o documento, muitos assistentes sociais são contratados sob diversas denominações e nomenclaturas de cargos genéricos, sendo que, em várias situações, exercem funções e atividades de atribuição do assistente social. Por isso, a resolução prevê que os profissionais façam o registro independentemente da nomenclatura do cargo ou função da contratação.
Caberá aos conselhos, ao fiscalizarem o espaço de trabalho, analisar a natureza das atividades exercidas pelo profissional com formação em serviço social.
Os procedimentos para a aplicação de penalidades pelo exercício das atividades da função sem a inscrição no conselho serão regulados em outra resolução.
De acordo com a resolução, o não cumprimento da nova medida implicará na apuração das responsabilidades civil, criminal e administrativa pelos meios cabíveis.
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