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VAMOS TRABALHAR

Saiba como dar entrada em diferentes tipos de aposentadoria

Veja o que é necessário para requerer o benefício.

Publicado em 14/11/2010 às 8:00

No site da Previdência, você encontra todas as informações para dar entrada na sua aposentadoria.

Por idade:

Têm direito a esse benefício, os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Veja o que é necessário para requerer o benefício. Clique aqui.

Por tempo de contribuição:

Esse benefício pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima (53 para homens, 48 para mulheres).

Veja o que é necessário para requerer o benefício. Clique aqui.

Por invalidez:

Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

Veja o que é necessário para requerer o benefício. Clique aqui.

Especial:

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Veja o que é necessário para requerer o benefício. Clique aqui.

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Jornal da Paraíba

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