icon search
icon search
home icon Home > vamos trabalhar
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VAMOS TRABALHAR

Servidores não concursados podem ser mantidos temporariamente com TAC

Prefeitos podem firmar TAC enquanto não fazem concurso.

Publicado em 13/08/2010 às 15:40

Karoline Zilah

O procurador-geral de Justiça do Estado, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, sugeriu que a prefeituras municipais firmem Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a permanência temporária de seus servidores não concursados até que os aprovados em seleções tenham seus contratos efetivados.

No dia 31 de julho, terminou o prazo da recomendação nº 01/2010, para que os prefeitos exonerem os servidores irregulares contratados sem concurso – entre temporários, terceirizados, comissionados e requisitados – e os substitua por efetivos, mediante realização de concurso público.

Para o Ministério Público, as prefeituras devem analisar os casos de cada servidor. Aqueles que foram admitidos em órgãos públicos antes da promulgação da Constituição de 1988, por exemplo, têm garantia de estabilidade.

O TAC seria uma solução para evitar que as prefeituras desliguem os funcionários e suspendam os serviços essenciais de atendimento à população, como nas áreas de Saúde e Educação. Foi o que aconteceu no município de Santarém, no Alto Sertão paraibano, onde a prefeitura Lucrécia Dantas declarou ter obedecido à recomendação e exonerado 150 servidores, o correspondente a 41,6% do total de empregados públicos, mas disse ter ficado sem médicos, enfermeiros, dentistas e professores.

Segundo ela, o município tem apenas 16 anos de emancipação política. A prefeitura ainda comentou que não tem condições de realizar concurso público porque assumiu as dívidas da administração passada.

O procurador-geral Oswaldo Trigueiro afirmou que os gestores municipais não podem responsabilizar o Ministério Público para justificar os problemas que surgem no atendimento essencial.

Oswaldo lembrou que “o prefeito tem que primeiro ter informação que é dever dele, do ponto de vista constitucional, a manutenção dos serviços essenciais”. Diante dessa situação, a Procuradoria Geral de Justiça enviará aos promotores de Justiça um ofício recomendando para que eles possam firmar um termo de ajustamento de conduta junto aos prefeitos para manter esses serviços essenciais.

“Qualquer desculpa que se queira dar para não permanecer com os serviços em andamento, aí é oportunismo de querer se utilizar de uma situação para burlar os princípios constitucionais. Os promotores receberão um ofício recomendação para que firmem um termo de ajustamento de conduta com os prefeitos para que garantam o atendimento dos serviços essenciais, quer seja na área de saúde, de educação ou aqueles que se enquadrem na situação dos essenciais”, disse.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp