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TCE manda suspender concurso público de Santa Rita
Concurso era para preencher 935 vagas e seria realizado em novembro. De acordo com a denúncia, aprovados não teriam sido convocados para preencher as vagas.
Publicado em 06/10/2009 às 16:38
Da Assessoria do TCE
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado aprovou a suspensão de concurso público que seria realizado pela Prefeitura de Santa Rita. A decisão foi provocada por denúncia envolvendo um concurso anterior, realizado em 2002. De acordo com a denúncia, aprovados não teriam sido convocados para preencher as vagas.
O concurso era para preencher 935 vagas distribuídas entre os diversos cargos de todos os níveis de escolaridade na área da educação. A remuneração é de até R$ 1.047,20 e seria realizado em 22 e 29 de novembro.
Na época, os prejudicados recorreram à Justiça e ao TCE e tiveram seus direitos reconhecidos, mas mesmo assim não foram convocados. Como o concurso atual seria para preencher as mesmas vagas, a 2ª Câmara decidiu suspender o processo até que tudo seja esclarecido. O relator foi o conselheiro Fernando Catão.
Em outro processo, relatado pelo conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, a auditoria constatou irregularidades na contratação de mais de 200 prestadores de serviço pela Prefeitura de Conceição.
O ex-prefeito Alexandre Pegado Braga e a atual prefeita Vani Leite Braga foram notificados, mas não apresentaram defesa quanto às irregularidades. O relator sugeriu que o caso fosse anexado a outro processo que trata da gestão de pessoal do ex-gestor. O conselheiro substituto Antonio Marcos da Costa declarou-se impedido de votar.
Outra decisão
O TCE mandou o ex-prefeito do município de Aroeiras, José Francisco Marques, devolver aos cofres públicos a importância de R$ 27.755,22 referente a gastos em excesso com obras. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (06), através da 2ª Câmara Deliberativa, presidida pelo conselheiro Fernando Catão.
A irregularidade foi constatada durante inspeção de obras do exercício de 2006, onde os auditores apontaram excesso de gastos na pavimentação de ruas em calçamento, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro substituto Antonio Marcos da Costa, seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara.
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