VIDA URBANA
Usuários reclamam de som alto em ônibus
Lei que proíbe som alto dentro dos ônibus coletivos não vem sendo cumprida e falta fiscalização dentro dos transportes públicos.
Publicado em 31/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 17:25
A Lei Estadual número 9.977, de 2013, prevê multa de R$ 1 mil para quem fizer uso de som alto dentro dos transportes coletivos em todo o Estado da Paraíba, mas não está sendo aplicada. Usuários de transportes públicos, principalmente os municipais, reclamam da falta de fiscalização e de ações punitivas para os atos de poluição sonora no interior dos ônibus.
A ineficiência da lei é o foco das reclamações dos usuários dos coletivos. Eles alegam que nunca presenciaram a entrada de agentes de fiscalização, e, muito menos, a aplicabilidade de multas em casos de excesso sonoro. No caso do descumprimento das diretrizes estabelecidas na legislação, os usuários que não obedecerem à norma devem ser convidados a se retirarem dos coletivos. Caso haja resistência à essa medida, pode haver a intervenção policial. As advertências previstas em Lei para esse tipo de infração dizem respeito à autuação através de observação e multa.
Bruno Henrique, estudante, de 17 anos, usa diariamente os ônibus para ir ao trabalho e à universidade. Ele passa aproximadamente uma hora dentro dos coletivos e explica que não tinha conhecimento sobre a Lei nem nunca presenciou a aplicação dela. “Achei extremamente válida porque agora a tendência seria diminuir o abuso sonoro dentro dos ônibus. É melhor a pessoa colocar o fone, até mesmo porque nem todo mundo tem o mesmo gosto musical”, afirmou.
Bruno e outros usuários de ônibus já passaram por situações desagradáveis e não puderam chamar alguma autoridade para coibir a ação de descumprimento da legislação, pois desconhecem o órgão responsável por isso. “Acho uma falta de respeito com o próximo o barulho do som alto no ônibus”, ressaltou Bruno Henrique.
O aposentado Severino Gomes, de 86 anos, usa com frequência os transportes públicos e diz que sente desconforto por conta do excesso de barulho provocado pelos aparelhos eletrônicos. “Eu me sinto muito incomodado por ter que passar por situações como essas”, frisou Severino.
A ausência do poder público dentro dos transportes faz com que muitas pessoas se sintam impotentes por não poderem fazer nada para que a lei seja cumprida. De acordo com a legislação, que trata do excesso sonoro dentro dos ônibus, a fiscalização, autuação e aplicabilidade de multas desse ato de infração compete às Secretarias de Defesa do Consumidor Estadual e Municipal (Procon).
O QUE DIZ O PROCON MUNICIPAL E ESTADUAL
Segundo o secretário do Procon-JP, Helton René, não compete ao Procon Municipal fiscalizar o cumprimento da legislação. A própria lei que proíbe uso de som alto em excesso dentro dos coletivos explica que o Procon Estadual deve aplicar a multa aos usuários de ônibus, no entanto, o órgão de defesa do consumidor da Paraíba pode também deliberar essa ação de fiscalização para o Procon de João Pessoa, por meio de convênios ou autorização.
Ainda de acordo com Helton René, até o momento não houve nenhum tipo de solicitação por parte do órgão estadual requerendo a transferência de responsabilidade para o município.
“Essa fiscalização não cabe ao Procon Municipal diretamente. Para que o órgão iniciasse as ações haveria de ter autorização e deliberação por parte do Procon Estadual. A partir do momento que esta ação for delegada ao órgão municipal, estudaremos até a possibilidade de implicar fiscalização e cobrar das próprias empresas de transporte coletivo a responsabilidade de fazer a verificação do cumprimento da lei no interior dos ônibus”, esclareceu.
A redação do JORNAL DA PARAÍBA tentou entrar em contato com a coordenação de fiscalização do Procon Estadual, entretanto as inúmeras ligações não foram atendidas.
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