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POLÍTICA

Ex-prefeito do Conde vai prestar serviço comunitário por andar armado

A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba em grau de recurso.

Publicado em 22/02/2018 às 20:15 | Atualizado em 23/02/2018 às 8:55


                                        
                                            Ex-prefeito do Conde vai prestar serviço comunitário por andar armado

O ex-prefeito do município do Conde, Aluísio Vinagre Régis, terá que prestar serviços à comunidade após ser condenado pelo crime de porte de arma de fogo. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou nesta quinta-feira (22), por unanimidade com o parecer da Procuradoria de Justiça, o pedido ao recurso do ex-prefeito. O relator do processo foi o juiz convocado, Marcos William de Oliveira.

Aluísio Régis foi preso em flagrante, portando dentro do seu automóvel, um revólver calibre 38, com seis munições. A sentença da Vara Única da Comarca de Pocinhos o condenou pela prática do crime de porte de arma de fogo sem uso permitido a uma pena de 2 anos de reclusão e 80 dias de multa, à proporção de 1/30 do salário-mínimo vigente à época, convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária (5 salários mínimos) a entidade que ainda será designada pelo Juízo da Execução.

Em seu recurso, o Aluísio Régis alegou que a sua conduta não resultou em lesão ou em perigo de lesão concreta à segurança pública. Alegando que na qualidade de ex-prefeito do Conde, utilizava a arma de fogo para se defender dos seus desafetos e meliantes da região. Ele ainda pediu a desclassificação do crime de porte para o de posse de arma de fogo, afirmando que apenas levava o revólver dentro do carro, não o portando, devendo o veículo ser interpretado, para fins penais, como 'local de trabalho'.

Quanto à alegação, o relator entendeu que a “jurisprudência é pacífica em repudiar a inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente, para justificar a posse ou porte ilegal de arma de fogo, limita-se a invocar genericamente a necessidade de defesa pessoal, em razão de evento futuro e incerto, sem comprovação de qualquer situação de risco real presente ou iminente”. Acrescentou, ainda, que, para fins do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, o automóvel não pode ser interpretado como “local de trabalho”.

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Joana Rosa

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