COTIDIANO
Suspensa análise de desapropriação de propriedade rural em Sapé
Relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido feito no processo por entender que a solução da controvérsia demanda análise de provas e fatos, o que é vedado em mandado de segurança.
Publicado em 02/03/2011 às 19:13 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32
Da Ascom do STF
Foi suspensa nesta quarta-feira (2) a análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de Mandado de Segurança (MS 26336) que questiona a validade de decreto da Presidência da República que, em dezembro de 2006, declarou de interesse social para fins de reforma agrária a fazenda “Antas”, localizada no município de Sapé, na Paraíba.
Até o momento, três ministros votaram no sentido de deferir o mandado de segurança e cassar o decreto. Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ellen Gracie entenderam que há elementos no processo que comprovam que o Incra realizou a vistoria do imóvel rural após ele ter sido invadido por integrantes do Movimento dos Sem Terra.
O parágrafo 6º do artigo 2º da Lei 8.629/1993 (com redação dada pela MP 2.183-56/2001) determina que imóveis rurais invadidos por movimentos sociais envolvidos em conflitos agrários e fundiários só poderão ser vistoriados para fins de reforma agrária após dois anos da desocupação da propriedade.
O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido feito no processo por entender que a solução da controvérsia demanda análise de provas e fatos, o que é vedado em mandado de segurança.
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