icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Árabes presos ao tentar tirar identidade falsa em João Pessoa são condenados pela Justiça

Dois iraquianos e um brasileiros foram condenados por uso de documento falso e falsidade ideológica.

Publicado em 18/05/2018 às 17:34


                                        
                                            Árabes presos ao tentar tirar identidade falsa em João Pessoa são condenados pela Justiça

				
					Árabes presos ao tentar tirar identidade falsa em João Pessoa são condenados pela Justiça

Os iraquianos Feras Ali Haussn, Saleh Alderaibi M. Abdulrahman e o brasileiro Sandro Adriano Alves foram condenados pela 6ª Vara Criminal da Capital pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica e associação criminosa. Eles foram presos no dia 12 abril, quando o primeiro tentou emitir RG informando ser cidadão brasileiro, com uma certidão de nascimento da cidade de Pires Ferreira, no interior do Ceará.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba(MPPB), Saleh, Feras e Sandro Adriano vieram de São Paulo a cidade de João Pessoa para obter uma Carteira de Identidade de nacionalidade brasileira, usando, para tanto, uma Certidão de Nascimento falsificada, oriunda do Cartório Valle, de Pires Ferreira/CE. Além disto, foi apreendido em poder de Feras Ali duas Carteiras Nacionais de Habilitação em nome deste acusado, emitidas em São Paulo/SP, também falsificadas.

Ao comparecerem na sede do Programa Cidadão, os três primeiros réus chamaram a atenção da coordenação do programa, em razão de Saleh Alderaibi não se comunicar em português e, ainda assim, requerer uma carteira de identidade nacional. A Polícia foi avisada e compareceu, no dia seguinte, à entrega do documento, efetuando o flagrante dos acusados, em razão da notícia de uso de documento falso no ato de requerimento da Carteira de Identidade.

Os outros denunciados, Hussein Ali e Bahaeddine Nasser, foram presos no dia 21 de abril, no Hotel Solar Tambaú, nesta Capital. Eles foram apontados como colaboradores da empreitada criminosa, uma vez constatado que ambos receberam mensagens e ligações de um número telefônico usado pelo denunciado Fera Ali Haussn, de dentro do presídio.

De acordo a Justiça, também foi juntado aos autos as informações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de que o acusado Sandro Adriano já havia sido preso, anteriormente, pela Polícia Federal, sob acusação de falsidade ideológica e associação criminosa, bem como por ser conhecido na comunidade árabe de São Paulo por atuar com falsificação de documento há, pelo menos, 10 anos, sendo responsável por receber encomendas e intermediar as fraudes.

A defesa de Saleh Alderaibi requereu o reconhecimento da total ausência de responsabilidade penal do acusado, pugnando pela absolvição das imputações que lhe foram feitas. Já a defesa dos réus Sandro Adriano Alves e Feras Ali Haussn pleiteou a absolvição dos acusados, alegando ser matéria de direito e medida de justiça.

Pena

O juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Marques, considerou que há provas o suficiente para comprovar a associação criminosa e o uso de documento falso. Saleh Alderaibi M. Abdulrahman teve uma pena final de três anos e três meses de reclusão e 45 dias-multa, à base de um salário mínimo à época dos fatos. E, Feras Ali Haussein e Sandro Adriano Alves receberam uma pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, cada.

Os três condenados tiveram a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena e com local a ser definido pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA). Cabendo a Saleh Alderaibi a prestação pecuniária de R$ 100 mil, e a Sandro Adriano e Feras Ali, R$ 500, cada. Os valores devem ser pagos em favor de entidades beneficentes devidamente cadastradas perante o Juízo da VEPA.

Imagem

Tiago Bernardino

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp