VIDA URBANA
Árabes presos ao tentar tirar identidade falsa em João Pessoa são condenados pela Justiça
Dois iraquianos e um brasileiros foram condenados por uso de documento falso e falsidade ideológica.
Publicado em 18/05/2018 às 17:34
Os iraquianos Feras Ali Haussn, Saleh Alderaibi M. Abdulrahman e o brasileiro Sandro Adriano Alves foram condenados pela 6ª Vara Criminal da Capital pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica e associação criminosa. Eles foram presos no dia 12 abril, quando o primeiro tentou emitir RG informando ser cidadão brasileiro, com uma certidão de nascimento da cidade de Pires Ferreira, no interior do Ceará.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Paraíba(MPPB), Saleh, Feras e Sandro Adriano vieram de São Paulo a cidade de João Pessoa para obter uma Carteira de Identidade de nacionalidade brasileira, usando, para tanto, uma Certidão de Nascimento falsificada, oriunda do Cartório Valle, de Pires Ferreira/CE. Além disto, foi apreendido em poder de Feras Ali duas Carteiras Nacionais de Habilitação em nome deste acusado, emitidas em São Paulo/SP, também falsificadas.
Ao comparecerem na sede do Programa Cidadão, os três primeiros réus chamaram a atenção da coordenação do programa, em razão de Saleh Alderaibi não se comunicar em português e, ainda assim, requerer uma carteira de identidade nacional. A Polícia foi avisada e compareceu, no dia seguinte, à entrega do documento, efetuando o flagrante dos acusados, em razão da notícia de uso de documento falso no ato de requerimento da Carteira de Identidade.
Os outros denunciados, Hussein Ali e Bahaeddine Nasser, foram presos no dia 21 de abril, no Hotel Solar Tambaú, nesta Capital. Eles foram apontados como colaboradores da empreitada criminosa, uma vez constatado que ambos receberam mensagens e ligações de um número telefônico usado pelo denunciado Fera Ali Haussn, de dentro do presídio.
De acordo a Justiça, também foi juntado aos autos as informações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de que o acusado Sandro Adriano já havia sido preso, anteriormente, pela Polícia Federal, sob acusação de falsidade ideológica e associação criminosa, bem como por ser conhecido na comunidade árabe de São Paulo por atuar com falsificação de documento há, pelo menos, 10 anos, sendo responsável por receber encomendas e intermediar as fraudes.
A defesa de Saleh Alderaibi requereu o reconhecimento da total ausência de responsabilidade penal do acusado, pugnando pela absolvição das imputações que lhe foram feitas. Já a defesa dos réus Sandro Adriano Alves e Feras Ali Haussn pleiteou a absolvição dos acusados, alegando ser matéria de direito e medida de justiça.
Pena
O juiz da 6ª Vara Criminal da Capital, Rodrigo Marques, considerou que há provas o suficiente para comprovar a associação criminosa e o uso de documento falso. Saleh Alderaibi M. Abdulrahman teve uma pena final de três anos e três meses de reclusão e 45 dias-multa, à base de um salário mínimo à época dos fatos. E, Feras Ali Haussein e Sandro Adriano Alves receberam uma pena de três anos de reclusão e 30 dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, cada.
Os três condenados tiveram a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena e com local a ser definido pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas (VEPA). Cabendo a Saleh Alderaibi a prestação pecuniária de R$ 100 mil, e a Sandro Adriano e Feras Ali, R$ 500, cada. Os valores devem ser pagos em favor de entidades beneficentes devidamente cadastradas perante o Juízo da VEPA.
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