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CULTURA

TJ revoga liminar e garante realização do São João de Campina Grande

Desembargadora diz que liminar provocaria lesões de natureza macroeconômica ao Município.

Publicado em 05/06/2018 às 16:45 | Atualizado em 06/06/2018 às 9:50


                                        
                                            TJ revoga liminar e garante realização do São João de Campina Grande

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes revogou a liminar concedida pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande e garantiu a realização e execução de músicas no Maior São João do Mundo, que vai ser aberto na próxima sexta-feira (8).

Maria das Graças acatou o Agravo de Instrumento, impetrado pelo procurador-geral do Município, José Fernandes Mariz, contra a decisão da juíza Ana Carmem, que tinha determinado a suspensão da execução das obras musicais lítero-musicais e fonogramas durante o São João 2018 até que a prefeitura providenciasse a autorização perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável pelo pagamento e preservação de direitos autorais. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (4), foi estipulada multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento, até o patamar de R$ 900 mil.

“Estão configurados os requisitos para o deferimento do pedido de suspensão do comando judicial recorrido, considerando, ainda, as lesões de natureza macroeconômica que podem advir do ato judicial. Em face do exposto, atribuo efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para impedir a eficácia da decisão agravada até o julgamento da pretensão recursal pelo Órgão colegiado”, sentencia a desembargadora.

Na decisão da Vara da Fazenda de Campina Grande, a juíza determinou, também, que o Município de Campina Grande se abstenha, imediatamente, de realizar qualquer repasse à empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda. (contratada para realização do evento após procedimento licitatório) enquanto não for comprovado o cumprimento da obrigação autoral determinada em sede de decisão provisória. Para fins de cumprimento de decisão liminar (ID 9087042) e de prevenção de ilícitos futuros, também foi determinado o bloqueio dos ativos financeiros da Aliança Comunicações, via Bacen-Jud, no valor de R$ 598 mil, referente a 10% do contrato nº 2.07.000/2017, a título de licença para a execução de obras artísticas musicais em respeito à Lei de Direitos Autorais.

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Josusmar Barbosa

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