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VIDA URBANA

Sancionada com vetos lei que institui Código e Bem-estar animal da Paraíba

Legislação proíbe caça de animais e uso em espetáculos e circos, além de estabelecer pesadas multas e sanções para quem praticar maus tratos.

Publicado em 09/06/2018 às 14:12 | Atualizado em 09/06/2018 às 14:28


                                        
                                            Sancionada com vetos lei que institui Código e Bem-estar animal da Paraíba

O governador Ricardo Coutinho sancionou com vetos e publicou no Diário Oficial do Estado a lei que institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba. Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto de lei foi apresentado pelo deputado Hervázio Bezerra (PSB). O Código estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados situados no espaço territorial desse Estado, visando a compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, tudo em consonância com o que determinam as Constituições Federal e Paraibana e, ainda, a ordem subconstitucional vigente. Veja aqui.

A lei proíbe a permanência, utilização e/ou exibição de animais de qualquer espécie em circos, espetáculos e eventos instalados ou realizados no Estado da Paraíba. De acordo com Código, são vedadas, em todo território do Estado, todas as modalidades de caça, inclusive a profissional, entendida como sendo aquela praticada com o intuito de auferir lucro com o produto de sua atividade.

Também proíbe a caça amadorista ou esportiva, entendida como sendo aquela praticada por prazer, sem finalidade lucrativa ou de caráter competitivo ou simplesmente recreativo, bem como veda a morte/eutanásia de quaisquer animais, silvestres ou não, como forma de controle populacional.

A lei prevê pesadas multas para quem promover maus tratos aos animais, além das sanções cíveis e penais.

Direitos

De acordo com o Código sancionado, todo animal tem o direito de ter as suas existências física e psíquica respeitadas, receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de vida, bem como a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do frio, do vento e do sol, com espaço sufi ciente para se deitar e se virar.

O animal também tem direito de receber cuidados veterinários em caso de doença, ferimento ou danos psíquicos experimentados, a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e a um repouso reparador.

“A guarda responsável de animais domésticos implica em respeitar as necessidades essenciais para suas sobrevivências dignas, resguardados, sempre, os seus direitos. Parágrafo único. Os animais silvestres têm proteção definida por lei federal, aplicando-se-lhes, no que possível, as determinações contidas na presente Lei”, diz ao artigo 6º.

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Josusmar Barbosa

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