VIDA URBANA
MPF recomenda que prefeituras comprem produtos da agricultura familiar para merenda
Pelo menos 30% do total dos recursos FNDE devem ser para aquisição de alimentos.
Publicado em 14/06/2018 às 19:18
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), em ação coordenada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou aos 223 municípios do Estado que destinem para a merenda escolar, no mínimo, 30% do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. O objetivo das recomendações é assegurar a alimentação de qualidade nas escolas e a comercialização dos produtos da agricultura familiar local.
Os municípios devem encaminhar a recomendação aos gestores escolares e às entidades executoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), informando a necessidade de seu cumprimento e realizando as diligências necessárias para que a recomendação seja efetivamente cumprida em cada escola.
O percentual mínimo de 30% é determinado pela Lei Federal nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
Municípios
Conforme a recomendação, os 223 municípios paraibanos devem elaborar editais com todas as informações necessárias para que os fornecedores formulem corretamente os projetos de venda, como tipos de produtos, quantidades, cronograma de entregas (diárias, semanal, período de fornecimento etc) e locais de entrega.
Os editais devem ter linguagem acessível aos agricultores familiares e devem ser amplamente divulgados na internet, em jornal de circulação local, por meio de rádios comunitárias, carros de som, em feiras livres, lista de endereços eletrônicos, mídias sociais e outros locais frequentados pelos agricultores.
Estado
Também foi expedida recomendação à Secretaria Estadual de Educação para que adote medidas semelhantes no âmbito das escolas estaduais. As medidas, para todas as escolas (municipais e estaduais) ainda incluem a elaboração de cardápios regionalizados, considerando o perfil produtivo dos municípios onde as escolas estão localizadas. Os cardápios devem incluir, prioritariamente, os gêneros produzidos pela agricultura familiar no município ou, se não for possível, no território no qual ele se insere, considerando, ainda, a sua sazonalidade.
Estado e municípios devem utilizar o sistema de controle dos aportes municipais do Pnae, disponibilizado no endereço eletrônico http://www3.emater.pb.gov.br/pnae/, informando, mensalmente, o valor recebido do Fundo Nacional de Educação e o valor adquirido da agricultura familiar, dando maior transparência à execução do Pnae no Estado e municípios.
Alimentação de qualidade
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, explicou que, além de tratar do direito à alimentação, essa recomendação alcança o direito ao desenvolvimento com foco no escoamento da produção da agricultura familiar do Estado da Paraíba.
“Para além da questão da aquisição de, no mínimo, 30% da merenda, dentro da agricultura familiar, a recomendação busca facilitar e tornar factível esse dispositivo legal, exigindo que as prefeituras vejam a produção de seus municípios, antes de indicar que produtos irão adquirir da agricultura familiar, e também atentem à sazonalidade para que sejam adquiridos produtos na época certa do ano”, informou o procurador. Godoy destacou ainda que os gestores devem dar ampla divulgação aos editais em locais que os agricultores possam ter acesso e não apenas nos diários oficiais.
Descumprimento da lei
Ao expedir as recomendações, o Ministério Público Federal levou em consideração que grande parte das Entidades Executoras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Estado da Paraíba não têm cumprido o requisito de aplicação mínima de 30% dos recursos repassados pela União em compras de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar.
Além disso, conforme constatou o MPF, os agricultores familiares têm relatado diversas dificuldades para atender à política pública, entre as quais destacam a sua burocratização, a falta de informações acerca do edital; a sazonalidade da produção - o que reflete na escassez da oferta de produtos ao Programa e falta de inspeção para os produtos minimamente processados, o que dificulta também a comercialização.
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