POLÍTICA
TCU condena três ex-prefeitos da Paraíba, empresário e construtora
Ex-gestores de Gurinhém, Capim e São José de Caiana vão devolver mais de R$ 1 milhão
Publicado em 25/06/2018 às 19:59 | Atualizado em 26/06/2018 às 10:28
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou três ex-prefeitos da Paraíba, um empresário e uma construtora que juntos vão devolver mais de R$ 1 milhão a ministérios e órgãos do governo federal. Os ex-gestores municipais, por meio dos advogados, adiantaram que vão recorrer da decisão.
Gurinhém
O TCU condenou o ex-prefeito de Gurinhém, no Agreste da Paraíba, Claudino Cesar Freire, ao débito solidário atualizado com juros de mora em R$ 364 mil. Por sua vez, a Prestacon- Prestadora de Serviços e Construções Ltda., foi alvo de imputação de débito de R$ 64,7 mil. O relator do processo no TCU foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.
O Tribunal tomou como base representação, formulada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde na Paraíba – Suest-PB, acerca de irregularidades na aplicação dos recursos dos Convênios 2903/2005 (Siafi 558184) e 1761/2005 (Siafi 556399) , celebrados entre aquela Fundação e o município de Gurinhém/PB, cujos objetos eram a execução de obras de melhorias sanitárias domiciliares (MSD) e cisternas de reservação de água pluvial.
“Diante da gravidade dos fatos apurados, envolvendo a contratação de empresas de fachada, com fracionamento de despesa e direcionamento das licitações, Claudino Cesar Freire e Robério Saraiva Grangeiro devem ser inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública por cinco anos”, prolatou o relator Walton Rodrigues, em seu votos, que foi acompanhado pelos demais ministro do Tribunal de Contas da União. Os condenados vão recorrer da decisão.
Capim
O TCU condenou Euclides Sérgio Costa de Lima, ex-prefeito municipal de Capim, na Zona da Mata paraibana, por irregularidades nos Convênios 113/2007 e 115/2007 com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ao ex-gestor foi imputado débito atualizado com juros de R$ 330 mil, além de uma multa de R$ 10 mil.
Os convênios se referiam à capacitação de 42 agricultores familiares na produção de Avicultura Alternativa, galinha de capoeira para corte sendo 14 de cada município. Além disso, tinha a construção de três galpões com capacidade para 500 pintinhos cada, totalizando 1.500 aves, edificação de piquetes, aquisição de equipamentos para implementação dos referidos galpões, doação de 5% da produção para os agricultores pertencentes ao Bolsa Família e aos que não recebam nenhum benefício do Governo Federal e que estejam abaixo da linha da pobreza.
A defesa de Euclides Sérgio alegou cerceamento de defesa e prescrição da sanção, o que não foi aceito pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União. Diante disto, o ex-prefeito vai recorrer da decisão. O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
São José de Caiana
O TCU manteve a condenação ao ex-prefeito municipal de São José de Caiana, no Sertão paraibano, José Walter Marinho Marsicano Júnior, que terá que devolver R$ 326 mil atualizados e multa de R$ 20 mil. A irregularidade é decorrente da omissão no dever de prestar contas dos recursos federais transferidos ao Município de São José de Caiana, no exercício de 2011, na modalidade fundo a fundo, à conta dos Programas de Proteção Social Especial (PSE) e de Proteção Social Básica (PSB). O relator do processo foi o ministro João Augusto Nardes. José Walter Marinho vai recorrer da decisão.
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