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Concurso para cadastro de reserva compensa, dizem especialistas

Seleções não devem ser vistas com desconfiança.

Publicado em 07/06/2010 às 16:45

Do G1

Se prestar um concurso público com vagas definidas já causa expectativa nos candidatos, uma seleção para cadastro de reserva tem potencial ainda maior para gerar ansiedade em quem procura uma vaga no serviço público.

Para especialistas, os concursos para cadastro de reserva não devem ser vistos com desconfiança. Segundo eles, o candidato pode e deve buscar maneiras de se assegurar de que há possibilidade concreta de nomeação.

Confira oportunidades de concursos e empregos

“A pessoa tem que olhar qual é o órgão contratante. Se for um conselho regional de algum órgão pouco representativo oferecendo cargos muito atraentes, por exemplo, convém a pessoa averiguar se esses cargos existem, dar uma sondada. E a segunda coisa é a empresa organizadora. São os dois elementos que dão segurança para o candidato: quem vai contratar e quem está fazendo o concurso”, aconselha Carlos Alberto De Lucca, coordenador do Siga Concursos.

Outra orientação é fazer pesquisa ‘in loco’, opina o sociólogo José Luiz Baubeta, especialista na área e diretor de recursos humanos da Central de Concursos.

“A pessoa pode procurar a repartição pública e perguntar se vale a pena, se o concurso é sério ou não. Esse ‘feedback’ de testemunhar alguém que já passou em concurso para cadastro reserva é bom”, diz.

Segundo ele, o candidato não deve pensar que “jogou tempo e dinheiro fora” caso não seja chamado. Para Baubeta, o “know-how” e a experiência adquiridos nas provas já valem a pena, não importando se há vagas definidas ou se o concurso é para cadastro de reserva.

“Tem gente que fala: 'Ah, vou prestar esse concurso que tem 40 vagas e 40 mil candidatos? É muito pouca vaga'. Aí eu digo: 'mas quantas vagas resolvem o seu problema? Uma'.

Regra é estudar

Com ou sem vagas definidas, os especialistas afirmam que a regra é estudar. O coordenador do Siga Concursos diz que, mesmo sem o nome de “cadastro reserva”, os candidatos que atingem a pontuação mínima, mas não chegam aos primeiros lugares, acabam “ficando na fila” de uma forma ou de outra.

“Vamos supor que um concurso tinha uma nota mínima e mil pessoas atingiram essa nota, mas só tinha 200 vagas. Durante esse prazo de validade, podem surgir outras vagas: o pessoal se aposentou, mudou de comarca, se afastou etc. Se está dentro do prazo de validade, o órgão não pode realizar outro concurso. Então ele vai chamar o 201º, 202º até completar as vagas”, afirma.

Validade dos concursos

A lei 8.112 fixa a validade dos concursos públicos em até dois anos, podendo ser prorrogados uma vez, por período igual. Além disso, a lei determina que outro concurso não pode ser aberto “enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado”, diz o texto.

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Jornal da Paraíba

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